De acordo com os dados dos primeiro oito meses deste ano, a Guarda Nacional Republicana registou 494 crimes contra animais de companhia.
Isto significa que, em média, há 62 crimes por mês, dois em cada dia.
Houve 2617 denúncias entre 1 de janeiro e 31 de agosto, o que dá uma média de 327 por mês.
Analisando os casos que chegaram a tribunal, Setúbal tem sido o distrito com mais ocorrências, sendo predominantes os crime de maus-tratos (60) e o abandono (46).
Porém, Lisboa está à frente a nível de denúncias, com 468 casos reportados à GNR.
Em vigor desde 1 de outubro de 2014, a lei que criminaliza os maus-tratos contra animais de companhia enquadra penas de prisão até um ano ou de multa até 120 dias.
A sanção é agravada quando do crime “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, passando os limites máximos para prisão até dois anos e multa até 240 dias.
Só que o partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN) entende que o enquadramento legislativo é insuficiente, pois apenas contempla os animais de companhia, tornando ‘legal’ os maus-tratos a outros animais.
“É crime deixar morrer à fome um cão, mas não é crime deixar morrer à fome um cavalo. É crime espancar um gato, mas não é crime espancar uma vaca”, lembra o deputado André Silva.
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