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Habeas corpus indeferido: Duarte Lima já recorreu à segunda instância

duarte_lima2Juiz de Saquarema rejeita pedido de habeas corpus de Duarte Lima, interposto pelo seu advogado. O magistrado da 2.ª Vara Criminal baseia a sua decisão no facto de “permanecerem imaculados os motivos” que determinaram a prisão preventiva. O advogado português, acusado da morte de Rosalina Ribeiro, já recorreu à segunda instância.

A defesa de Domingos Duarte Lima já recorreu à segunda instância do Tribunal de Justiça, depois de conhecer a decisão do juiz Ricardo Pinheiro Machado, que indeferiu o pedido de habeas corpus, por considerar que, “analisando o contexto probatório”, permanecem “imaculados” os motivos que levaram à prisão preventiva.

A decisão, publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sustenta que Duarte Lima deve ser preso preventivamente, porque “crimes como este geram grande repercussão na sociedade” e exigem uma “pronta intervenção do judiciário, ainda que de forma cautelar”.

Segundo o juiz, “há-de ser mantida a prisão do denunciado”, com o objetivo de “garantia da ordem pública e da instrução criminal”. A detenção de Duarte Lima é considerada uma “medida indispensável”, tendo em vista o “regular desenvolvimento da ação penal”.

Ricardo Pinheiro Machado revela ainda que não há, nesta sua decisão, qualquer “violação do princípio constitucional da presunção inocência” do acusado.

Um juiz desembargador vai agora pronunciar-se sobre este pedido de habeas corpus, que, se for aceite, permitirá ao ex-líder parlamentar social democrata circular sem constrangimentos, no Brasil.

Neste momento, caso saia de Portugal, Duarte Lima poderá ser detido pela Interpol, em virtude do mandado de captura emitido pelo juiz, que deu provimento à acusação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

A acusação

A denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro – que o juiz Ricardo Pinheiro Machado considera “imaculada” – refere que Duarte Lima, “de forma livre e consciente, com vontade de matar, desferiu disparos de arma de fogo”, contra Rosalina Ribeiro, causando-lhe a morte.

A vítima era herdeira de uma parte da fortuna de Tomé Feteira, mas “não participava diretamente da herança” e transferiu diversos montantes da conta conjunta que tinha com Tomé Feteira para contas pessoais.

Rosalina Ribeiro, depois, fazia transferências dessas contas pessoas para contas bancárias de terceiros, entre os quais Duarte Lima, segundo a denúncia do Ministério Público, que classifica estas manobras como “fraudulentas”.

Duarte Lima é acusado de participar na fraude que tinha como fim o desvio da herança, mas que foi descoberta pela filha do milionário falecido, Olímpia Feteira de Azevedo. A filha de Thomé Feteira apresentou uma queixa contra Rosalina Ribeiro, o que preocupou Duarte Lima.

Segundo o Ministério Público do Brasil, ao saber dessa queixa, Duarte Lima “pediu insistentemente” a Rosalina Ribeiro para que “assinasse um documento” que isentaria o advogado e ex-deputado de qualquer participação na burla.

Rosalina Ribeiro “negou-se a assinar o documento”. O Ministério Público do Brasil aponta que Rosalina era “uma peça-chave para incriminar” Duarte Lima. O acusado, para poder escapar à participação na burla, teria de devolver uma quantia que rondava os 5,2 milhões de euros.

A 6 de dezembro de 2009, no Brasil, Duarte Lima “marca um encontro com Rosalina, para o dia seguinte”. Uma “multa de trânsito” comprova a deslocação de Duarte Lima de belo Horizonte para o Rio de Janeiro.

O advogado português já refutou esta acusação, que classifica de “hedionda”, e lamentou que alguns órgãos de comunicação social tenha tido acesso ao processo antes de o mesmo ter sido facultado à defesa. 

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