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Há garantia quando se compra um carro usado? Tudo o que precisa saber

Nem toda a gente tem possibilidades, ou até mesmo vontade, para adquirir um veículo ‘novinho em folha’. Muitos optam por comprar carros em segunda ou terceira mão para usar nas mais variadas situações do quotidiano.

Se há coisa que ninguém sabe quando compra novo ou usado é se o veículo vai ter problemas. Por princípio, um carro novo estará mais salvaguardado de ter problemas no imediato, mas como a produção de veículos não é uma ciência exata, ninguém pode garantir. Novos ou usados, todos estão sujeitos a imprevistos e avarias.

Por isso, muitas pessoas acabam por comprar veículos usados e não vão ao que é novo, até porque o peso na carteira costuma ser maior no que está por estrear.

Assim, nos veículos novos já se sabe que existe a chamada garantia que a marca ou o vendedor acabam por conceder ao comprador. Mas no caso das vendas entre particulares? Há garantias?

Importa esclarecer que você pode comprar um carro usado e este ter garantia da marca. Curioso? Isso acontece quando lhe é vendido um veículo que ainda está no período de garantia inicial aquando da primeira venda.

Imagine o caso de um veículo comprado em 2020 que tem garantia de sete anos. E em 2023 o comprador que vender o carro. Nessa circunstância, por princípio, o carro ainda está dentro da garantia, que pode ser transferida entre compradores.

Nesse caso, a garantia deve ser transferida para o novo proprietário e é importante que o comprador inicial esteja ao corrente de todas as garantias que estão cobertas e se pode, no futuro, fazer essa transferências.

A marca por expressamente impedir essa passagem da garantia. Por isso, é importante estar informado a respeito deste ponto.

Já nos casos em que o veículo já não tem garantia da marca, um particular pode dar garantia, embora não seja obrigado.

A Lei das Garantias, no Decreto-lei nº 84/2008, de 21 de maio, fixa essa obrigação quando o vendedor exercer a profissão de vendedor.

Assim, podem existir as chamadas garantias legais, previstas na lei, ou contratuais nas quais o comprador e o vendedor assinam um acordo, com reconhecimento das assinaturas, por pessoa habilitada para tal.

Existem ainda as garantias voluntárias onde, como o próprio nome indica, as partes estabelecem a garantia por sua livre iniciativa. Não existe um preceito legal que a determine.

Nesse caso, o vendedor pode decorrer uma garantia, ou não.

Esta garantia deve constar em documento inscrito e onde devem ser mencionadas as eventuais despesas ou direitos a ter pelo consumidor, tal como todos os encargos e prazos previstos em que estará em vigor a garantia e em que circunstâncias.

Peças de desgaste não costumam ter garantia

Independentemente do cariz da garantia, os veículos em segunda mão, não costumam ter garantia em componentes de desgaste.

Ou seja, o vendedor costuma ‘atravessar-se’ na questão do motor, geralmente, mas, pelo contrário, óleos, filtros, embraiagem ou pastilhas de travão não costumam estar previstas nas garantias.

Honestidade acima de tudo

Se é vendedor ou comprador de um veículo, o importante acima de tudo é pautar a sua conduta pela honestidade e transparência.

Explique o que o leva a vender o veículo, se for o vendedor, e referia a razão que o leva a querer comprar o carro, no caso de ser o comprador.

Procure que a informação sobre o estado do veículo seja conhecida para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Explique eventuais anomalias que o veículo tenha e pode, com frontalidade, referir que o potencial comprador pode deslocar-se à oficina que frequenta para tirar eventuais dúvidas.

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