A Procuradoria-Geral da República considerou a greve dos enfermeiros ilegal por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.
Segundo o parecer complementar do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) publicado em Diário da República, que se refere à greve aos blocos operatórios decretada em novembro e dezembro, os enfermeiros, apesar de terem paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente a todo o período da greve.
“Não deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais devem ter em conta não só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela ação concertada, os serviços estiveram paralisados”, refere documento.
Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding) usado pelos enfermeiros, o parecer considera que “não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que decretaram a greve”.
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