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Governo reduz salário em caso de doença nos funcionários do Estado

depressaoO Governo vai aplicar um corte nos subsídios por doença na Função Pública, em casos de baixa médica. Os trabalhadores do Estado deixam de ter remuneração nos primeiros três dias em que estiverem de baixa. Só ao quarto dia começam a receber salários, mas apenas parcialmente: 90 por cento. A medida entra em vigor em janeiro. Os trabalhadores protestam.

A partir de janeiro de 2013, os funcionários públicos deixam de ter direito a remuneração nos primeiros três dias de baixa, sendo que só a partir do quarto passam a receber, mas não na totalidade: apenas 90 por cento.

No entanto, esta medida, que foi enviada pelo Governo, na segunda-feira, aos sindicatos, não se aplica aos trabalhadores da Função Pública que estejam sob internamento hospitalar.

Com esta medida o Governo pretende cortar na despesa nos subsídios por doença. A maioria dos funcionários públicos estará ao abrigo desta medida, sendo que o sentimento de discórdia é comum, já que, consideram alguns funcionários públicos ouvidos pela SIC, nem todas as baixas resultam de fraude e os trabalhadores não podem ser penalizados por não poderem trabalhar, por motivos de doença.

De acordo com a lei que ainda vigora, nos primeiros 30 dias de baixa os funcionários perdem o correspondente a um sexto do salário. No entanto, com autorização de um dirigente de serviço, os funcionários públicos acabam por receber a totalidade da sua remuneração mensal.

A perda dos salários nos casos de baixa por doença já se aplica no setor privado, nos beneficiários da Segurança Social.

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