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Governo reduz em três por cento o valor pago por hemodiálise convencionada

O Ministério da Saúde reduziu em três por cento o valor pago a empresas e entidades convencionadas pela hemodiálise realizada a doentes do Serviço Nacional de Saúde, uma decisão já publicada em Diário da República.

Um despacho da secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, publicado em 2 de janeiro indica que os preços da hemodiálise convencional são reduzidos em 3%, com efeitos a partir do início do ano.

Caso a despesa anual do SNS com tratamentos de diálise ultrapasse os 230 milhões de euros, a redução de preços passa a ser de 3,5%.

Essa redução, no caso serem ultrapassados os 230 milhões, é processada até ao final do primeiro trimestre de 2021, uma vez apurado o montante da faturação anual, mediante a apresentação de documento fiscalmente aceite, define o diploma.

O despacho determina também novas negociações com as empresas representativas do setor da diálise para projetar e delinear um modelo de financiamento que garanta a sustentabilidade financeira do SNS, que permita um acordo para vigorar entre 2021 e 2023.

Segundo o diploma, a hemodiálise convencional pode ser realizada no domicílio e inclui as transfusões de sangue.

Com vista ao ajustamento dos custos gerados pelo setor convencionado, um despacho de agosto de 2011 procedeu a uma revisão dos preços praticados e introduziu a hemodiálise domiciliária “para maior conforto do cidadão e fazer aplicar as mesmas regras aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde”.

Mais recentemente, na sequência de processo negocial prévio com as entidades representativas do setor, foi publicado um despacho em abril de 2017 que determinou a prática de uma redução de preços de 3% ou, em caso de faturação global superior a 230 milhões de euros, de 3,5%.

“Com efeito, mantendo-se o propósito de garantia da sustentabilidade e verificando-se o crescimento consistente da despesa neste setor, decorrente, principalmente, da melhoria do acesso dos utentes aos cuidados de saúde que se acentuará, previsivelmente, em função do acréscimo das necessidades, importa proferir despacho destinado a salvaguardar que a contribuição das entidades deste setor se mantém, alargando a vigência da aplicação da redução anteriormente prevista, por mais um ano, seguindo um critério de estabilidade”, refere o atual despacho.

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