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Governo prevê reforço médico no Algarve com base em candidaturas voluntárias

O Governo publicou hoje um despacho que prevê reforçar a assistência médica no Algarve até 30 de setembro, com base em candidaturas voluntarias dos médicos, sem necessitar de acordo do serviço de origem e com direito a ajudas de custo.

O despacho, publicado hoje em Diário da República, é justificado pela tutela com a necessidade de “reforçar, durante o período estival de 2018, a assistência médica no Algarve”, por se manterem os “motivos determinantes” que já tinham levado o Governo a publicar outro despacho, em 07 de junho, que previa um “modelo excecional de mobilidade do pessoal médico visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve”.

A tutela pede à Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve para que “sinalize as necessidades prioritárias” e as publique, “assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter de se tomar”.

Este procedimento, acrescenta, vai “agilizar a colocação dos trabalhadores médicos” que sejam “indispensáveis para a adequada cobertura de cuidados, bem como para assegurar a constituição de escalas de urgência”.

“Como aspetos principais, compete assinalar que a adesão ao regime que aqui designamos de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será também voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do trabalhador médico interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo ainda o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte”, determina o Governo no despacho.

Os médicos interessados em prestar serviço ao abrigo do presente despacho devem apresentar a sua candidatura” à ARS, que tem três dias úteis para decidir se há interesse na mobilidade do trabalhador.

A ARS tem depois de propor o pedido de deferimento à Administração Central do Sistema de Saúde, que deve, no prazo máximo de dois úteis, verificar os requisitos.

“O pagamento do trabalho prestado nos termos do presente despacho, incluindo, nos termos da lei, ajudas de custo e eventuais despesas de transporte, constitui encargo do serviço ou estabelecimento de saúde que beneficie da mobilidade”, precisa ainda o despacho, assinado pela secretária de Estado da Saúde, Rosa Zorrinho.

Lusa

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