O Ministério da Educação (ME) entende que não existem horários ilegais para os professores, como alegam os sindicatos, pelo que a greve que se inicia na segunda-feira pode ter como consequência a perda de remuneração.
Numa nota enviada à Lusa, o ME defende que, “não admitindo possível a existência de horários com carga horária superior à legalmente fixada para a duração semanal do trabalho, entende que as atividades à qual a greve é decretada serão todas aquelas que, com a caracterização efetuada no aviso prévio de greve, estejam compreendidas no referido horário de trabalho”.
“Aliás, face à natureza e efeitos da greve não pode equacionar-se a sua existência fora do horário fixado ao trabalhador, ainda que a título extraordinário. Assim, qualquer ausência por motivo de greve terá como consequência a suspensão das relações emergentes do contrato, designadamente o pagamento da remuneração”, acrescenta a mesma nota.
Os professores recomeçam na segunda-feira a luta pela contagem integral do tempo de serviço congelado, com uma greve ao trabalho extraordinário que ameaçam manter até final do ano letivo.
Apesar de o ME recusar a interpretação que os sindicatos fazem dos horários docentes, os professores “desafiam o ME a não pagar uma hora que seja a um professor que faça greve a uma reunião que não esteja no seu horário”, disse à Lusa Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e que tem assumido o papel de porta-voz da plataforma sindical que convocou a greve e que tem reivindicado a contagem integral do tempo de serviço congelado.
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