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Governo limita fracionamento das terras para acabar com “floresta caótica, desordenada”

O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos, explicou hoje que os limites impostos ao fracionamento das propriedades florestais pretendem acabar com uma “floresta caótica, desordenada e abandonada” em Portugal.

“Queremos pouco a pouco ter florestas ordenadas e bem geridas, pois só assim teremos bons rendimentos para os produtores e menos incêndios, pois uma floresta bem gerida é uma floresta que não arde”, vincou o governante, à margem da assinatura do plano de ação que vai ser implementado na região do Barroso, classificada como Património Agrícola Mundial em 2018, em Montalegre, distrito de Vila Real.

Capoulas Santos referiu que o Governo pretende fazer com a propriedade florestal aquilo que já foi feito com a propriedade agrícola, que passa pela “unidade mínima de cultura” adaptada às características de cada região do país.

Esta norma faz com que não seja possível fracionar “abaixo de um determinado limite” uma herança ou fracionamento de propriedade, sustentou.

Ao mesmo tempo, o Governo está a trabalhar na agregação das propriedades que já existem através da implementação de dois instrumentos, nomeadamente a criação de uma empresa pública que tem como principal objetivo “agregar pequenas propriedades florestais” através da compra ou arrendamento.

Outro dos instrumentos assenta na elaboração de cadastros porque, justificou o ministro, se as pessoas querem juntar, arrendar ou comprar propriedades só podem fazê-lo se souberem quais são os seus limites.

“Estamos a fazer um grande esforço e as reações têm sido positivas. As pessoas compreendem que são medidas boas para o futuro e para mudarmos radicalmente a face deste país no que diz respeito a uma floresta caótica, desordenada e abandonada”, afirmou.

O titular da pasta da Agricultura reforçou ainda a existência de vários instrumentos de natureza financeira e incentivos fiscais, no âmbito da grande reforma florestal que o Governo tem no terreno.

A título de exemplo, Capoulas Santos lembrou a isenção durante dez anos do imposto sobre o património rustico para quem cadastre a propriedade e as medidas de apoio à florestação que podem ir até 100 por cento para produtores florestais agrupados, ou até 90 por cento para os individuais.

Lusa

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Etiquetas: Governo

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