Economia

Governo concede garantia a fundo que paga indemnizações a lesados do BES

O Estado concedeu uma garantia de quase 153 milhões de euros ao fundo de recuperação de crédito dos lesados do papel comercial vendido pelo BES, que servirá para continuar a pagar as indemnizações, segundo um despacho publicado hoje em Diário da República.

“Concedo a garantia do Estado ao cumprimento das responsabilidades assumidas pelo FRC – INQ – Papel Comercial ESI e Rio Forte, perante os participantes, no âmbito dos contratos de adesão celebrados entre estes e o Fundo (…) no montante global de até 152.825.000 euros”, refere o diploma assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, hoje publicado em Diário da República.

Esta garantia estatal serve, lê-se no despacho, para fazer face “à segunda e terceira prestações do preço devido pela aquisição, pelo Fundo, dos créditos aos detentores de Papel Comercial emitido pela Espírito Santo Internacional e pela Rio Forte Investments”.

O Estado tem emprestado dinheiro ao fundo de recuperação de créditos que está a compensar parcialmente os cerca de 2.000 clientes que compraram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 400 milhões de euros em papel comercial e cujo investimento foi perdido aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

A solução encontrada em 2017 (entre a associação de lesados, Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – CMVM, Banco de Portugal, BES ‘mau’ e Novo Banco) implica que os lesados recuperem 75 por cento do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, recuperam 50 por cento do dinheiro investido.

No ano passado foi paga a primeira parcela da indemnização a esses clientes e este ano será paga a segunda, provavelmente até junho. O pagamento da terceira e última prestação acontecerá em 2020.

No ano passado, em 02 de março de 2018, o Governo já tinha autorizado a concessão da garantia de Estado para pagamento da segunda e terceiras prestações. Contudo, faltava a concessão efetiva da garantia, que é o que hoje é publicado em Diário da República.

Em troca de receberem as indemnizações, os lesados passaram para o fundo de recuperação de créditos (gerido pela Patris) os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco e é este que está a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados.

Caso os tribunais decidam em favor dos lesados, será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.

Com esta garantia de Estado, o fundo que paga as indemnizações aos lesados pode financiar-se junto do Estado para pagar as segunda e a terceira prestações ou pode o Tesouro público emprestar diretamente o dinheiro para esse fim.

Em junho do ano passado, para pagar a primeira prestação (de cerca de 120 milhões de euros, o equivalente a 30 por cento da indemnização a que estes clientes têm direito), o Estado decidiu emprestar o dinheiro diretamente por considerar que as condições do financiamento bancário eram menos benéficas.

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