De acordo com o Sol, o Governo recuou nos tetos às indemnizações, sendo que os 12 salários deixam de ser o limite, além de que aceita que o prejuízo dos funcionários públicos seja invocado como justificação para recusar a mobilidade. Os trabalhadores da Administração Pública terão 10 dias para contestar a mudança.
No entanto, os limites geográficos dessa mobilidade geográfica aumentaram, nesta nova proposta, que está em discussão entre hoje e amanhã. Os sindicatos da Função Pública já têm na sua posse as alterações à proposta original.
No que diz respeito às rescisões amigáveis, as indemnizações de 20 dias de remuneração base por cada ano caem por terra. A contestação dos sindicatos levou o Governo a recuar nesta matéria, sendo que deixa de haver limite de 12 meses. O novo cálculo prevê um sistema de compensação calculado mediante o salário mínimo, sendo que nesta proposta, de acordo com o Sol, o executivo não se compromete com valores.
Já na mobilidade, verifica-se um aumento dos limites geográficos para transferência de trabalhadores – a proposta original apenas previa mudanças para serviços no mesmo concelho, sendo que a alteração prevê que os funcionários possam ser transferidos para concelhos confinantes.
Se essa mobilidade implicar uma deslocação superior a 60 quilómetros da residência, os trabalhadores têm o direito de rejeitar a transferência, mediante a apresentação, dentro de um prazo de 10 dias, de uma justificação que comprove sérios prejuízos pessoais. As novas propostas do Governo serão analisadas pelos sindicatos.
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