Economia

Governo aprova nomes para Conselho de Finanças Públicas três meses após veto “sem razões”

O Governo aprovou hoje os dois nomes propostos para o Conselho de Finanças Públicas (CFP), depois de em março ter recusado as sugestões apresentadas sem justificar o motivo. “Mandou uma carta dizendo que não aprovava, mas não explicando razões para não a aprovar”, criticou, na altura, Teodora Cardoso.

Hoje, o executivo aprovou a proposta conjunta do Banco de Portugal (BdP) e Tribunal de Contas (TdC), tendo nomeado Paul de Grauwe como vice-presidente e Miguel St. Aubyn como vogal executivo do conselho superior do CFP.

O mandato dos dois economistas é de de sete anos, com início previsto para setembro.

As nomeações foram efetuadas depois de, em março, o Governo ter recusado os nomes de Teresa Ter-Minassian e Luís Vitório, num caso que foi tornado público pela presidente do CFP.

“O Governo mandou uma carta aos provenientes dizendo que não aprovava a proposta, mas dizendo apenas isso; não explicando razões para não a aprovar”, afirmou, à data, Teodora Cardoso.

Paul de Grauwe, de nacionalidade belga, vai substituir Jürgen von Hagen, cujo mandato tinha expirado, tal como o do vogal Rui Nuno Baleiras.

De Grauwe é professor na London School of Economics é conhecido pelas intervenções públicas contra a resposta das autoridades europeias à crise financeira.

Já Miguel St. Aubyn, professor no Instituto Superior de Economia e Gestão, integrou recentemente o grupo de trabalho para a sustentabilidade da dívida, coordenado pelo Governo e que contou com deputados do PS e Bloco de Esquerda.

O trabalho de St. Aubyn é centrado nas áreas de macroeconomia e de políticas públicas.

O conselho superior é o órgão máximo do CFP. Os membros são propostos pelo BdP e TdC e nomeados pelo Governo.

A missão do CFP é pronunciar-se sobre os objetivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental, da regra da despesa da administração central e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias.

 

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