O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que altera o mapa judiciário, criando mais juízos especializados em algumas regiões do país onde a oferta era “insuficiente”, anunciou hoje a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, Francisca Van Dunem disse que a reforma visou “aumentar o número de tribunais especializados” e “aumentar o número de juízos especializados” nos locais “onde se percebeu que a oferta era manifestamente insuficiente”.
A título de exemplo, a ministra destacou a comarca dos Açores, onde “havia apenas um tribunal de família e menores e um tribunal do trabalho, sediados em S. Miguel” e será agora criado um segundo polo, na ilha Terceira, com sede na Praia da Vitória, com competência mista em matéria de família e menores e de trabalho.
O decreto-lei cria juízos de comércio em “várias circunscrições onde se percebeu que as questões relacionadas com o mundo empresarial e as necessidades das empresas o justificavam”, disse.
Por outro lado, “criou-se também juízos de instrução criminal”, acrescentou, dando como exemplo os municípios da Amadora e do Seixal em que “havia uma procura bastante grande”.
“Eram municípios onde havia departamentos de investigação e ação penal, o que significa que o Ministério Público dirigia o inquérito a partir desses departamentos, mas sempre que era necessário a intervenção do juíz de instrução os processos tinham que circular para os polos centrais”, justificou.
Segundo Francisca Van Dunem, dois juízos, Paredes de Coura e Soure, passaram a “juízos de competência genérica”, não se limitando a “matéria cívica ou criminal” e que vão julgar “todo o tipo de causas”.
As alterações foram hoje aprovadas depois de reunirem “o máximo consenso possível”, disse a ministra, referindo que “foi articulado com os conselhos superiores das magistraturas, com os órgãos de gestão das comarcas e também muito trabalhado com as autarquias”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei “estabelece o reforço” dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, “tendo em conta a criação de novos juízos e do desdobramento dos já existentes”.
A ministra da Justiça disse as alterações “resultam da avaliação feita logo à época [2016] e da qual se extraiu a necessidade de uma outra intervenção para mais adequação entre a oferta especializada dos tribunais e condições socioeconómicas e populacionais do país”.
O decreto-lei constitui, acrescentou, o “segundo passo” da “intervenção corretiva” que o Governo decidiu em 2016 na sequência de uma avaliação ao mapa judiciário e que “se traduziu basicamente na reabertura de todos os tribunais encerrados” e na “possibilidade de serem realizados julgamentos em matéria penal desde que ao crime correspondesse uma pena até cinco anos”.
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