Os funcionários públicos poderão não ter de cumprir as 40 horas de trabalho semanais, como exige o diploma que entrou em vigor no sábado. O Governo enviou hoje uma proposta aos sindicatos em que admite reduzir o período laboral para quem estiver abrangido pela contratação coletiva: uma ferramenta que, segundo os sindicatos, é cada vez menos utilizada na função pública.
A proposta refere que “o período normal de trabalho pode ser reduzido por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores”. Se o contrato coletivo referir o período laboral como tendo 35 horas semanais, os funcionários ficam isentos de cumprir o diploma que entrou em vigor no sábado.
Com esta proposta, o Governo antecipa um problema: o diploma que esticou o horário de trabalho para 40 horas, mantendo o valor da remuneração, não contempla uma eventual incompatibilidade com acordos específicos no âmbito dos contratos coletivos.
“O legislador não alterou e muito menos revogou as normas que permitem, por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, a diminuição daqueles limites máximos, do mesmo passo que não se afastou do âmbito da contratação colectiva, a matéria da duração e organização do trabalho, cujas possibilidades de regulação se mantêm inalteradas”, explicou o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, na mesma nota enviada aos sindicatos.
Isto significa que, se um acordo coletivo determinar como limite as 35 horas, o Governo terá de renegociar esse acordo. “Em suma, passando o horário de trabalho na Administração Pública a ter como regra as 40 horas semanais por força da entrada em vigor da Lei nº 68/2013, de 29 de Agosto, não impede, porém, a mesma lei a alteração, por negociação colectiva, daquele limite máximo”, complementa o texto assinado pelo secretário de Estado.
A situação já era do conhecimento da Federação Sindical da Administração Pública (Fesap), com José Abraão a salientar que o diploma em vigor parece “esbarrar na própria lei”, pois o artigo 10.º “tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”.
O esclarecimento hoje enviado aos sindicatos “vai ao encontro do que sempre defendemos, ou seja, da possibilidade de alteração do horário por negociação colectiva, mas não é isso que diz a lei 68/2013”, reforçou o dirigente sindical.
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