José Silva Rodrigues processou a Refer e exige uma indemnização de 270 mil euros. Quando foi demitido da Carris, por ter contratado dois contratos swap, devia ter sido reintegrado na gestora ferroviária, de acordo com a acusação. A empresa alega que o contrato era inválido.
A polémica com os famosos contratos swap está longe de terminar. Um dos gestores demitidos na sequência do escândalo, o então presidente da Carris, exige agora uma indemnização da Refer, com a qual alega ter um contrato de trabalho.
José Silva Rodrigues, que em 2012 acumulou a liderança da Carris com a do Metro de Lisboa (após a fusão das duas operadoras), exige a reintegração como consultor da Refer e uma indemnização de 270 mil euros.
Trata-se do mesmo gestor que agora integra os quadros do grupo Barraqueiro, uma empresa privada que equaciona entrar na corrida pelas concessões da Carris e do Metro de Lisboa.
Lugar de recuo
Em causa está um lugar de recuo, bastante usados na época para que os gestores chamados a desempenhar outras funções não perdessem os vínculos anteriores.
Com o acordo do então ministro Carmona Rodrigues, a Refer ofereceu um lugar de recuo a José Silva Rodrigues quando este já presidia à Carris (desde 2003).
Em dezembro de 2004, o gestor tinha assinado contrato de “consultor” com a Refer, “por tempo indeterminado” e com “um vencimento base líquido” mensal “de 4800 euros”.
Ao todo, a indemnização pedida no processo atinge os 269.680,07 euros, assim como a anulação do despedimento (ilícito, segundo Silva Rodrigues) e consequente reintegração, que pode ser substituída por uma indemnização pela cessação de funções.
O caso
Demitido da Carris há cerca de um ano, por ter contratado dois destes instrumentos de cobertura de risco, o gestor contava ser reintegrado na Refer, com as funções de “consultor”.
José Silva Rodrigues exige uma indemnização, por danos patrimoniais, de 67.810,07 euros, devido aos salários e subsídios que não recebeu entre junho de 2013 (data em que, no seu entender, deveria ter sido reintegrado) e abril deste ano, assim como pelos prémios relativos ao seguro de saúde.
A este montante acrescem os juros, caso vença o processo que entrou no Tribunal de Trabalho de Lisboa a 14 de maio.
A esta indemnização, o gestor quer juntar outra, num valor “nunca inferior a 200 mil euros”, pelos danos não patrimoniais, alegando que a situação criada “foi extremamente penosa e vexatória” e “abalou o seu bom nome e reputação profissional de forma irreversível”.
Por não ser reintegrado na Refer, o gestor sentiu-se “profundamente humilhado e enganado”.
Troca de documentação
A Refer já reagiu, considerando que o contrato de 2004 é nulo por violar o Código das Sociedades Comerciais (CSC).
Em maio do ano passado, a gestora da rede ferroviária terá enviado uma carta ao gestor a transmitir, segundo Silva Rodrigues, “a impossibilidade legal de satisfazer tal pedido por força da invalidade do contrato de trabalho assinado a 16 de Dezembro de 2004”.
Nesta troca de documentação convém referir um contrato, com data de 26 de março de 2009, segundo o qual a Refer “cede temporariamente e com carácter eventual (…) o seu trabalhador que nesta detém a categoria de consultor para que exerça o cargo de presidente da Carris”.
“Cessando o presente acordo ou em caso de extinção ou cessação de actividade, o trabalhador cuja disponibilidade é cedida regressa à segunda outorgante”, a Refer, mantendo “todos os direitos aí detidos”.