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Fundações: Reorganização será feita pelo Ministério das Finanças

vitor gaspar6O futuro das fundações que foram avaliadas pela Inspeção-Geral das Finanças ficará a cargo não do secretário de Estado da Presidência, Luís Marques Guedes, como chegou a ser noticiado, mas do ministro Vítor Gaspar.

A Lei dos Censos das Fundações (Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro) estabelece que é da responsabilidade do Ministério das Finanças, juntamente com os ministérios que tutelam as fundações avaliadas, decidir a sua manutenção ou extinção, reavaliar os apoios financeiros concedidos pelo Estado, e determinar a manutenção ou cancelamento do estatuto de entidade pública atribuído às mesmas.

Quanto ao prazo para as decisões finais, determina esta lei que “no prazo máximo de 30 dias após publicação da avaliação, o Ministério das Finanças emite, em conjunto com a respetiva tutela setorial, decisão final”.

Por este motivo, a cargo da Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), tutelada por Luís Marques Guedes, estarão apenas as novas fundações. Além disso, a Lei-Quadro das Fundações, revista pela lei n.º 24/2012, de 9 de julho, concentra estes poderes no primeiro-ministro, que, por norma, os delega no titular da PCM.

Foi publicado a dois de agosto o censo obrigatório a 401 fundações. Numa primeira fase, serão objeto de reorganização as 227 fundações que não constituem as designadas IPSS (instituições de solidariedade), com as quais se estima poupar entre 150 a 200 milhões de euros por ano, valor que representa cerca de metade do apoio financeiro concedido pelo Estado.

As IPSS serão ainda sujeitas a uma avaliação conjunta por parte dos Ministérios das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social, e da Educação e Ciência. No triénio 2008-2010, estas instituições de solidariedade social receberam 217 milhões de euros, o que representa apenas 11,7 por cento do total de apoios concedidos pelo Estado às fundações (incluindo as públicas de direito privado): 1851 milhões de euros.

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