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Fumar a conduzir pode dar multa?

Há muitos condutores que gostam de fumar enquanto estão ao volante, não sabendo que estão a infringir o Código da Estrada.

Não há uma referência explícita ao ato, mas os agentes das autoridades podem socorrer-se da alínea n.º 2 do artigo 11.º do Código da Estrada para multar condutores que estejam a fumar.

De acordo com essa alínea, os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer ações que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. Os agentes da autoridade podem, assim, considerar que ações como acender ou apagar o cigarro podem distrair a atenção do condutor.

Foi com base na mesma interpretação que uma condutora foi multada, por militares da GNR, por estar a maquilhar-se enquanto conduzia, num caso que deu que falar em 2013.

A moldura penal para quem infringe o artigo 11.º do Código da Estrada varia entre os 60 e os 300 euros.

Quem, ainda assim, quiser arriscar e fumar no carro, não pode depois atirar as cinzas ou a beata pela janela, pois estará a infringir o artigo 79.º do Código da Estrada.

Este artigo proíbe o condutor e eventuais passageiros de atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo, pois os mesmos poderão ferir um peão ou atingir outro veículo e dar origem a um acidente. A multa para esta infração varia também entre os 60 e os 300 euros.

No caso dos cigarros, atirá-los pela janela do carro poderá levar à ocorrência de um incêndio, o que implica outro tipo de sanções, mais graves.

Por outro lado, fumar no carro prejudica gravemente a saúde: alguns estudos revelaram que o nível de poluição do ar no carro de um fumador chega a ser dez vezes superior ao nível registado no carro de um não-fumador.

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