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Forcados atuam sem seguro de acidentes desde 2015

Denuncia parte da plataforma Basta de Touradas: Governo “libertou os forcados da obrigação de constituir um seguro de acidentes em 2015”, sendo que em 2017 morreram dois jovens forcados “que não estavam cobertos por seguro de acidentes”.

No passado sábado, dia 12 de setembro, na praça de touros de Reguengos de Monsaraz, 12 forcados ficaram feridos, um dos quais em estado de coma, na sequência de várias violentas colhidas violentas que foram amplamente difundidas na imprensa.

“Este acontecimento, a juntar a outros episódios ocorridos este anos que vitimaram vários forcados, traz à praça pública a violência inerente ao espetáculo tauromáquico e a polémica questão dos seguros dos acidentes pessoais dos Grupos de Forcados”, realça a plataforma Basta de Touradas.

Apesar da atividade dos forcados amadores ser classificada de alto risco, e de “dar origem a acidentes extremamente violentos com feridos e até mortes, o Governo alterou em 2015 a lei que obrigava os grupos de forcados a constituir um seguro de acidentes para realizar a sua atividade”.

“Apenas dois anos após a decisão do Governo de abdicar do seguro dos forcados, morreram dois jovens forcados nas praças de touros de Cuba e Moita”.

Várias notícias da altura deram conta da inexistência de seguro dos jovens vítimas das violentas colhidas, tendo as famílias que suportar inteiramente os custos hospitalares resultantes dos fatais acidentes.

Nesse mesmo ano de 2017 várias pessoas ligadas ao negócio tauromáquico denunciaram esta realidade: os forcados não têm seguro de acidentes para participar nos espetáculos tauromáquicos.

Atualmente o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho) obriga que todos os artistas que participam em corridas de touros estejam cobertos por um seguro de acidentes (Artigo 10º) sendo uma das condições para a realização da corrida. A ausência de seguro é uma contra ordenação punida com coima no Regulamento (Artigo 58º).

Os forcados sempre estiveram abrangidos por esta medida, mas em 2015, com a aprovação da Lei  Decreto Lei n.º 31/2015 de 23 de abril que “Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico” o Governo passou a deixar de considerar os forcados como “artistas tauromáquicos” exigindo que apenas o Cabo de cada grupo de forcados esteja registado na IGAC e tenha que constituir o seguro de acidentes (artigo 7º).

“Significa que, desde 2015, qualquer jovem se pode apresentar numa praça de touros para pegar um animal com mais de 500 quilos sem que a IGAC tenha um registo dos jovens que arriscam a vida na arena”, assinala a plataforma.

“Esta subtil alteração da lei resolveu um dos grandes problemas do negócio das touradas, uma vez que praticamente nenhuma seguradora assumia a responsabilidade de fazer um seguro de acidentes para os membros dos grupos de forcados. A “solução” passou por eliminar esta categoria profissional deixando os jovens forcados entregues a si próprios, perante a cumplicidade da Associação de Forcados”, acusa ainda.

A Plataforma Basta de Touradas considera “inaceitável esta exceção e uma irresponsabilidade do Estado que tem que ser rapidamente corrigida”. Aliás, “a lei devia ter sido revista em 2017 quando morreram dois jovens nas arenas portuguesas”.

A ausência da exigência de um seguro para participar nas pegas “facilita a proliferação de grupos de forcados e a participação dos jovens nesta atividade, que não pode continuar a ser uma exceção para tudo”.

E sendo os forcados um dos principais elementos de um espetáculo tauromáquico, “não se compreende porque é que o Governo retrocedeu na proteção dos participantes neste tipo de espetáculo violento, deixando às famílias e à Sociedade em geral as responsabilidades e os custos dos inevitáveis acidentes”.

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