A Autoridade Tributária (AT) tem hoje em curso uma operação de fiscalização, a nível nacional, sobre empresas de manutenção e reparação de veículos automóveis, confirmou o Ministério das Finanças à agência Lusa.
“A AT confirmou que está a decorrer uma operação de fiscalização”, afirmou fonte oficial do ministério de Mário Centeno em declarações à agência Lusa, remetendo mais detalhes, nomeadamente o objetivo e os meios envolvidos nesta ação, para um comunicado a divulgar ainda esta manhã na página eletrónica da administração tributária.
O Jornal Económico avançou hoje que a AT “lançou um raide nacional a oficinas”, com “centenas de inspetores tributários no terreno de norte a sul do país” numa “megafiscalização [que] está a passar pente fino mais de cinco mil oficinas”.
Segundo o jornal, o objetivo é da operação, designada “Ação Manutenção Preventiva”, é “fiscalizar a emissão de fatura, saber se estas entidades estão cadastradas e se utilizam programas de faturação certificados”.
“Na instrução que determina esta ação de fiscalização, a administração fiscal revela que está prevista a realização procedimentos inspetivos subsequentes, nos casos em que que forem detetados elevados riscos de incumprimento, além das coimas e regularizações fiscais a que ficaram sujeitas as oficinas”, refere.
Citando as instruções da Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT) às Direções de Finanças, o Jornal Económico diz tratar-se de uma “ação de prevenção que visa o aumento da perceção de risco por parte deste setor de atividade em particular, bem como de recolha de informação que permita uma melhor monitorização e avaliação de risco para subsequente seleção e desenvolvimento de metodologia de inspeção”.
De acordo com o jornal, “o fisco prevê ainda que no âmbito da ação ‘Manutenção Preventiva’ possa ser usada a técnica do varrimento: cada inspetor tributário dentro da sua área de atuação pode visitar outros estabelecimentos que explorem as atividades selecionadas, mesmo que não constem da listagem, potenciando assim a identificação de oficinas não comunicadas à AT ou de contribuintes não coletados ou coletados com outros Códigos de Atividade Económica (CAE) que não sejam os de manutenção e reparação de veículos automóveis e o de manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios.”
As faturas das oficinas de reparação de carros e motos, assim como emitidas por cabeleiros/salões de beleza e restaurantes, estão entre as que podem ser apresentadas pelos contribuintes para dedução no IRS.
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