A taxa de IVA cobrada pelos implantes dentários depende da intervenção, denuncia a Ordem dos Médicos Dentistas. Quando é aplicado numa só consulta tem IVA a seis por cento, mas se for aplicado por partes é cobrada a taxa de 23 por cento. “Absurdo” e “um abuso”, contesta o bastonário.
Qual é a taxa de IVA a cobrar sobre um dispositivo médico como um implante dentário? Orlando Monteiro da Silva, bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), acusou a Autoridade Tributária de atuar de “forma prepotente, arbitrária e ilegal”.
Em causa está a taxação diferenciada, de acordo com a denúncia dos dentistas. Quando o implante é aplicado de uma só vez, é taxado ao valor mínimo (seis por cento), mas se as peças de conexão e o dente artificial forem aplicados de forma faseado a conta final leva com a taxa máxima (23 por cento).
“Pelo facto do dispositivo médico dentário ser colocado em fases diferentes não deixa de substituir o órgão no seu todo. Portanto, não há motivo para parte do dispositivo ser taxado a seis por cento e parte a 23 por cento”, contestou Orlando Monteiro da Silva, em declarações à TSF.
Este “abuso da Autoridade Tributária” é “absurdo” e, sobretudo, “ilegal”, insistiu o bastonário.
“Primeiro não se pode sobrepor aos tribunais. Não se pode sobrepor à lei”, argumentou o responsável, afirmando que “o arrecadar receita fiscal não justifica tudo”.
A situação “arrasta-se apesar das denúncias, pareceres e queixas que têm sido remetidos à Autoridade Tributária pela Ordem, INFARMED e até deputados”, denunciou Orlando Monteiro da Silva.
O pior, sustentou, é que “estes dispositivos são essenciais para os doentes, num país em que há muita falta de dentes”.
De acordo com a interpretação da OMD, “todos os dispositivos médicos” estão sujeitos à “taxa reduzida de IVA”, pelo que “não é admissível que estes implantes sejam cobrados à taxa máxima quando a lei diz o contrário”.
O bastonário apelou “ao Governo, e em especial ao Ministério das Finanças, que ponha fim este abuso” do Fisco.
Questionado pelo Público, o Ministério das Finanças respondeu, por escrito, que “as afirmações referidas não são exactas”.
Os tratamentos dentários são sempre isentos de IVA, “independentemente do número de sessões que o doente necessite”, complementou a resposta ministerial: “Nos tratamentos dentários prestados pelo médico dentista/protésico dentário ao doente, consistam ou não na colocação de próteses, não existe lugar à aplicação de IVA, uma vez que os tratamentos dentários estão isentos de IVA”.
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