A Administração Geral Tributária (AGT) de Angola anunciou hoje que vai perdoar 38 por cento de juros e multas da dívida notificada estimada em 323.000 milhões de kwanzas, pretendendo arrecadar, até dezembro de 2019, cerca de 60.000 milhões de kwanzas.
Segundo a AGT, a medida, que deve vigorar em seis meses, surge no âmbito do novo Regime de Regularização Extraordinária de Dívidas Fiscais Aduaneiras prevista na lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019.
Em declarações hoje aos jornalistas, o diretor do Centro de Estudos Tributários da AGT, Hermenegildo Cose, deu conta que o regime que pretende tornar o sistema tributário “mais flexível”, abrange apenas impostos relacionados com “factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2017”.
“Esse regime compreende o pagamento das dívidas fiscais aduaneiras e a Segurança Social sem juros e multas, acabando por permitir que o contribuinte pague apenas o imposto em falta sem juros e multas, de acordo com o seu âmbito e objetivo”, disse.
Para o diretor do Centro de Estudos Tributários da AGT, o perdão de 38 por cento de juros e multas da dívida notificada e certificada, ou seja, montante que deixará de ser arrecadado, “não deve ser visto como uma perda, mas um ganho”.
Esta é “uma forma de permitir que os contribuintes possam aderir voluntariamente ao regime, possam aproximar-se da administração e representa (…) um esforço de alargamento da base dos contribuintes”, adiantou.
Com duração de seis meses, de 02 de janeiro a 30 de junho de 2019, a adesão ao Regime de Regularização Extraordinária de Dividas Fiscais Aduaneiras, explicou, vai permitir aos cidadãos e empresas “pagar impostos sem juros, multas e custas processuais” até dezembro de 2019.
O Governo prevê uma adesão de 30 por cento de contribuintes e arrecadar cerca de 60.000 milhões de kwanzas (cerca de 169 milhões de euros).
“Aderindo ao regime, o contribuinte pode pagar o imposto em dívida e pode solicitar que o mesmo seja parcelado até 31 de dezembro de 2019”, realçou.
De acordo com Hermenegildo Cose, o regime, “que compreende a dívida conhecida e notificada pela AGT aos contribuintes bem como a dívida desconhecida”, não abrange as empresas do setor petrolífero e mineiro, que já tem “um regime especial de tributação e em relação ao qual não há grandes controvérsias quanto ao pagamento de impostos”.
Para o caso em que o Estado seja devedor do contribuinte, observou, a regularização da dívida deverá ser feita “por compensação, ou seja, as empresas ou particulares que tenham valores a receber do Estado, podem no momento da adesão solicitar a compensação, desde que a dívida esteja reconhecida ou em processo de reconhecimento na Unidade de Gestão de Dívida Pública.
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