Economia

Fiscalização do alojamento local leva ASAE a instaurar 30 contraordenações

A fiscalização do alojamento local, cruzando os dados das ofertas com os registados nas plataformas digitais, levou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a instaurar “30 processos de contraordenação”. Foi o primeiro mês em que a ASAE cruzou os dados.

De acordo com informações avançadas por uma fonte da ASAE à agência Lusa, foram fiscalizadas 142 unidades de alojamento local, tendo sido suspensa a atividade de um estabelecimento.

“Violação das regras de identificação e publicidade dos estabelecimentos de alojamento local, falta de cumprimento dos requisitos de segurança aplicáveis aos estabelecimentos de alojamento local e falta de sinalização no interior dos locais” foram as razões que levaram a autoridade a instaurar os 30 processos de contraordenação.

Um estabelecimento ficou com a atividade suspensa por causa da “não realização de análises de verificação da qualidade da água aos parâmetros em incumprimento e não sujeitar a água distribuída a um processo de desinfeção”, de acordo com a mesma fonte.

Com início a 3 de julho, foi a primeira vez que a ASAE cruzou os estabelecimentos abertos com os que se encontram registados em plataformas digitais (como o Airbnb, Booking e até o OLX) e sites de promoção turística.

A alteração do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (RJET) tornou obrigatória, desde 1 de julho, a inscrição dos alojamentos locais no Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL) e no Registo Nacional de Turismo (RNT).

Já as plataformas digitais estão obrigadas a ter publicado, em cada anúncio, o número de Registo Nacional de Turismo do operador responsável pelo alojamento disponibilizado, incorrendo em multas que podem chegar aos 32.500 euros.

Para os proprietários dos alojamentos locais, as coimas variam entre os 125 e 3250 euros (pessoas singulares) e entre 1250 euros a 32.500 euros (empresas).

“A ASAE, no âmbito das suas competências de fiscalização da atividade de alojamento local e tendo em consideração a criação de brigadas especializadas direcionadas para este setor, reforçou a fiscalização atendendo ao mercado crescente deste tipo de oferta, que se encontra disponível diretamente em estabelecimentos físicos ou através da disponibilização em plataformas eletrónicas”, salientou a autoridade, num comunicado enviado à Lusa.

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