O decreto-lei que acaba com o fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas dos funcionários públicos com pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade foi publicado hoje e produz efeitos a partir de 01 de outubro.
Segundo o diploma publicado em Diário da República, as novas regras “aplicam-se aos pedidos de aposentação pendentes” na altura da entrada em vigor do decreto-lei.
Com o novo regime, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelos menos 40 anos de serviço efetivo, passam a ter acesso à aposentação antecipada sem aplicação do fator de sustentabilidade, que corta atualmente 14,7 por cento do valor da pensão.
Porém, mantém-se a penalização de 0,5 por cento por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que este ano é de 66 anos e cinco meses, ou face à idade pessoal da reforma.
O conceito de idade pessoal de reforma, que é criado com o novo diploma, permite que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação. A idade legal de reforma (66 anos e cinco meses) é reduzida em quatro meses por cada ano a mais do que os 40 anos de carreira.
Este novo regime já está em vigor desde janeiro para quem desconta para o regime geral da Segurança Social. Porém, a medida entrou em vigor em janeiro apenas para quem tinha 63 anos de idade, passando a abranger apenas em outubro as pessoas com 60 anos.
Na função pública, tal como na Segurança Social, os regimes atuais de reforma antecipada foram mantidos e vão vigorar em paralelo com as novas regras, sendo aplicado o princípio do regime mais favorável. Porém, este regime será reavaliado “no prazo de cinco anos”, estabelece o diploma.
Na prática, significa que os funcionários públicos podem, por enquanto, continuar a reformar-se a partir dos 55 anos de idade desde que nessa altura tenham pelo menos 30 anos de carreira, sendo-lhes aplicado os dois cortes: o fator de sustentabilidade e a penalização de 0,5 por cento por mês face à idade exigida.
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, anunciou, em junho, que as novas regras das pensões que entraram em vigor em janeiro permitiram 800 novas reformas na Segurança Social sem o corte do fator de sustentabilidade.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma em 02 de agosto, depois de aprovação final pelo Conselho de Ministros um dia antes.
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