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Fernando Seara, impedido pela Relação, apresenta-se sexta-feira como candidato a Lisboa

fernando searaFernando Seara não pode ser candidato a Lisboa, depois do Tribunal da Relação ter rejeitado o recurso, mas vai avançar na mesma. A apresentação da candidatura foi marcada para sexta-feira. Para já, o autarca de Sintra adianta que não foi notificado da decisão da Relação.

Fernando Seara, que hoje foi proibido pelo Tribunal da Relação de Lisboa de ser candidato à Câmara lisboeta, vai apresentar a candidatura na sexta-feira. Apesar do órgão judicial ter rejeitado o recurso que o edil de Sintra tinha apresentado, confirmando o impedimento já decretado pelos Juízos Cíveis de Lisboa, Fernando Seara marcou a apresentação da candidatura para as 18h30 de sexta-feira, junto ao Padrão dos Descobrimentos.

Citado pela Lusa, o número um da lista da coligação PSD/CDS adiantou que ainda não foi notificado da decisão da Relação, que ao chumbar o recurso validou o impedimento deliberado em primeira instância: em causa está a lei de limitação dos mandatos, cuja finalidade é “evitar a perpetuação de cargos” políticos e que um presidente possa andar a “saltar de câmara em câmara”, como sustentava o acórdão dos Juízos Cíveis.

Na apresentação da candidatura, Fernando Seara vai aproveitar para revelar um novo recurso, agora para o Tribunal Constitucional. Uma fonte da candidatura, que o Público cita sem identificar, admite que os partidos da coligação não contavam com a rejeição do recurso e que aguardam para conhecer os fundamentos da decisão.

A deliberação foi tomada por maioria de três votos, com a juíza relatora a votar contra. Ana Lucinda Cabral alegou a“incompetência absoluta do tribunal de primeira instância”, os Juízos Cíveis, para apreciar uma matéria “da competência exclusiva do Tribunal Constitucional por se tratar de questões eleitorais”.

Na origem está a providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, a 20 de março, véspera de Fernando Seara se apresentar como candidato a Lisboa. O autarca de Sintra adiou a apresentação à espera de uma decisão favorável, mas as duas deliberações no mesmo sentido impedem o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Resta apenas, no campo legal, o Tribunal Constitucional, tanto mais que a apresentação do recurso junto deste órgão suspende as deliberações dos Juízos Cíveis e do Tribunal da Relação. Enquanto não recorrer, Fernando Seara está legalmente impedido de se candidatar à Câmara de Lisboa.

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