Desporto

Fernando Madureira condenado a 480 horas a trabalho a favor da comunidade

O Tribunal de Oliveira do Bairro condenou hoje o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira, a um ano e quatro meses de prisão, substituídos por 480 horas de trabalho a favor da comunidade, por um crime de atentado à segurança rodoviária.

O processo estava relacionado com confrontos entre adeptos do FC Porto e do Benfica que ocorreram junto a uma área de descanso da A1, em Oliveira do Bairro, em 9 de maio de 2015.

O tribunal deu como provado que Fernando Madureira, ao aperceber-se do conflito, mandou parar o condutor do autocarro onde ele seguia, juntamente com dezenas de adeptos do FC Porto, ordem que aquele cumpriu, imobilizando a viatura entre a faixa de rodagem mais à direita e a faixa de desaceleração, que permitia aceder à área de repouso.

De seguida, o arguido saiu do autocarro, com outros adeptos portistas, atravessou as duas faixas de rodagem existentes naquele sentido de marcha e ficou junto ao separador central, trocando insultos com os adeptos do Benfica.

Durante a leitura da sentença, a juíza Rita Queiroz disse não ter dúvidas de que o arguido “não quis intencionalmente colocar ninguém em perigo, mas colocou a possibilidade destas condutas poderem resultar em desastre”.

A magistrada referiu ainda que na parte final do julgamento o arguido quebrou o silêncio para explicar o que aconteceu, mas “não assumiu verdadeiramente a gravidade daquilo que fez”, e lamentou que o mesmo não tenha usado os seus poderes, como líder da claque portista, parar acabar com os confrontos.

“Não é o senhor nem são os adeptos do FC Porto que começaram isto. Agora, é o senhor que perpétua esta situação e que a agrava ao mandar parar ali aquele autocarro, sabendo que outros iam parar atrás de si e não podendo deixar de saber, como sabia, que ia ser seguido, incluindo pelas pessoas que estavam no seu autocarro”, afirmou.

A juíza Rita Queiroz realçou ainda que as exigências de prevenção geral são “particularmente elevadas” pelo facto de o ilícito estar relacionado com um conflito entre adeptos de dois clubes de futebol rivais.

“As pessoas confundem as simpatias ou amores clubísticos e, pior que isso, usam-nas para justificar comportamentos que não têm nada a ver com essas preferências clubísticas e que são uma perversão daquilo que é suposto ser o espírito desportivo. Chegámos a um ponto em que a generalidade dos cidadãos, neste momento, tem medo de participar em eventos desportivos, como os jogos de futebol entre equipas rivais”, vincou.

O tribunal condenou ainda um outro membro dos Super Dragões a uma pena de um ano e dois meses de prisão, substituída por 420 horas de trabalho a favor da comunidade, por ter atirado pelo menos duas pedras aos adeptos do Benfica.

Um outro membro da claque portista que estava acusado do mesmo crime foi absolvido, por não ter sido provada a sua participação nos factos.

O caso remonta ao dia 09 de maio de 2015, cerca das 13:30, quando cerca de 100 adeptos dos dois clubes se envolveram num confronto, junto a uma área de descanso da A1, em Oliveira do Bairro.

Os adeptos do FC Porto estavam na área de repouso, no sentido Norte-Sul, e os adeptos do Benfica encontravam-se no mesmo local, mas no sentido oposto.

Foram lançadas pedras e garrafas, tendo alguns dos objetos caído na via, o que levou a que vários veículos que circulavam em ambos os sentidos de marcha tenham tido necessidade de efetuar travagens, desviando-se e circulando em ziguezague.

Cerca de 10 minutos depois do início do confronto, o autocarro onde seguia o líder dos Super Dragões parou no mesmo local. Outros autocarros e carros com adeptos do FC Porto, que acompanhavam a deslocação da equipa de futebol do clube a Lisboa para um jogo com o Belenenses, também se imobilizaram, tendo o trânsito que se processava no sentido Norte – Sul ficado praticamente parado.

O conflito só terminou quando os adeptos do Benfica abandonaram o local.

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