O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol julgou improcedente a acusação formulada contra o FC Porto, no caso que poderia determinar a exclusão do clube da Taça da Liga.
Em causa estava a utilização de Fabiano, Seba e Abdoulaye, sendo que o clube foi absolvido, o que permite ao clube disputar as meias-finais da Taça da Liga.
A equipa do FC Porto, qualificada para as meias-finais da prova, corria o risco de ser desclassificada da prova, em virtude de utilização de três jogadores da equipa B, num período inferior às 72h00.
Os atletas representaram a equipa portista, no jogo da terceira ronda (Grupo A) da Taça da Liga, que terminou com triunfo do FC Porto por 1-0, contra o Vitória de Setúbal, a 9 de janeiro. Como o encontro começou às 17h30, não tinham sido cumpridos as 72 horas regulamentares.
Conselho de Disciplina da FPF entende que não deve aplicar a pena sancionatória, neste caso, ainda que reconheça que o desrespeito do período das 72h00 esteja provado. O regulamento das competições e a utilização de jogadores só diz respeito, segundo a Federação, aos campeonatos sob organização da Federação.
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