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Faltam cinco milhões às freguesias porque Lei das Finanças Locais não foi cumprida

A ANAFRE foi hoje ouvida no parlamento, no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), após terem sido ouvidos os municípios, que também se queixam da falta de 35 milhões por incumprimento da mesma lei.

Pedro Cegonho sublinhou como positivo o acréscimo de 15,58 milhões de euros face ao ano anterior na subvenção geral para as freguesias no OE2020, para 223,71 milhões.

No entanto, confessou que “fica um pouco defraudada” a expectativa da Anafre “aquando da negociação da Lei das Finanças Locais” (LFL), porque não foi aplicada a regra geral de atribuição das verbas, mas sim um mecanismo transitório de cálculo do montante total do Fundo de Financiamento das Freguesias.

“Se estivéssemos já na aplicação da regra que permite a distribuição de 2% da média aritmética dos impostos cobrados pelo Estado para as freguesias, estaríamos a falar de uma subvenção geral para as freguesias de 228,9 milhões, ao invés dos 223,7 milhões, o que significa que existe uma diferença de cinco milhões de euros”, disse, salientando que foi esta a regra geral que esteve no espírito da recente alteração à LFL.

“Esperamos que nos próximos orçamentos já não se verifique esta situação”, considerou.

O incumprimento da Lei das Finanças Locais em sucessivos orçamentos são reclamações crónicas comuns a municípios e a freguesias, que tinham a expectativa de que ela fosse finalmente cumprida integralmente, após as alterações aprovadas pelo parlamento em 2018.

Anteriormente à ANAFRE foi hoje ouvida no parlamento a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que deu parecer desfavorável à proposta de OE2020 devido precisamente ao incumprimento da LFL.

Segundo as contas dos municípios, com a falta de aplicação da LFL, perdem 35 milhões de euros em relação ao que receberiam se a lei fosse aplicada integralmente.

As alterações à LFL, em 2018, criaram um novo Fundo de Financiamento da Descentralização, que prevê recursos financeiros a atribuir aos municípios e entidades intermunicipais para desempenharem novas competências, e a previsão de que os municípios passam a ter uma participação de 7,5% nas receitas do IVA cobrado nos respetivos territórios relativamente ao alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, gás e água.

Lusa

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