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Expressão “comia-te toda” não é crime, diz acórdão da Relação de Coimbra

justica_crime_tribunal_1Uma mulher de São Pedro do Sul processou um homem por expressões como “Comia-te toda” e “És toda boa”, mas a Relação de Coimbra deliberou que tais frases não constituem crime de injúria.

De acordo com o sumário do acórdão, a “linguagem grosseira, boçal e ordinária, susceptível de ferir a sensibilidade subjectiva da visada, não atinge, no seu todo, o patamar mínimo de dignidade ético-penal apto a fazer intervir o tipo de crime previsto no artigo 181.º do CP”.

O mesmo sumário cita algumas das expressões que levaram a queixosa, de São Pedro do Sul, a apresentar uma queixa particular (o Ministério Público entendeu “não serem suficientes os indícios recolhidos”): “Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa! Pagavas o que me deves!”.

A Instância Local de S. Pedro do Sul – J1 deliberou, em primeira instância, que a mulher não poderia alegar ter sido atingida na honra porque as expressões proferidas não a diminuem, “obviamente”, na auto-estima.

“Ora, que as expressões imputadas ao arguido, num contexto como aquele retratado na acusação, mais que indelicadas, são rudes e destituídas de qualquer polidez, é conclusão que se nos afigura incontornável (para nós ou para qualquer outra pessoa minimamente (re)conhecedora das normais regras de convivência social). Foi o arguido descortês (pressupondo-se aqui a veracidade de tais factos). Mas que atinjam aquele núcleo de qualidades morais que ponham em crise o apreço da assistente por si própria, ou o seu reconhecimento ou consideração junto dos outros, não vemos, salvo o devido respeito, qualquer virtualidade em tais palavras”, refere o acórdão.

Como “a ofensa à honra ou consideração não é susceptível de confusão com a ofensa às normas de convivência social, ou com atitudes desrespeitosas ou mesmo grosseiras”, o tribunal rejeitou provimento à acusação.

A mulher apresentou recurso, cujo acórdão está disponível no site da DGSI, mas a Relação de Coimbra, por unanimidade, deu provimento aos argumentos do tribunal de S. Pedro do Sul, ‘condenando’ a queixosa a pagar a taxa de justiça.

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