O Estado de Portugal continua sem transpor uma diretiva comunitária de 2009 relativa à proteção dos trabalhadores, nomeadamente definindo o quadro de sanções e medidas a aplicar aos empregadores que explorem os migrantes ilegais. Além do nosso país, a Comissão Europeia (CE) instaurou também processos de infração à Eslovénia e à Finlândia pelo mesmo motivo. Os três países têm agora dois meses para responder aos processos.
A diretiva em causa determina a aplicação de medidas e sanções aos empregadores “que aproveitam a situação precária dos migrantes ilegais, oferecendo-lhes, na maior parte dos casos, trabalhos mal remunerados e más condições de trabalho”, justificou a CE, em comunicado, lembrando que enviou uma primeira notificação a 30 de setembro do ano passado (a Portugal e à Finlândia) e a 10 de outubro (à Eslovénia).
“Nenhum dos três países notificou, no entanto, todas as medidas necessárias para transpor integralmente a diretiva. Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir pareceres fundamentados, convidando formalmente os países em causa a cumprirem a legislação da União Europeia”, reforçou a CE, na mesma nota.
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