O Governo vai alterar o Código da Estrada para que os candidatos que faltem por “justo impedimento” aos exames teóricos e de condução possam remarcá-los sem custos.
A questão ganhou relevância com a pandemia de covid-19, com muitos candidatos a terem de faltar aos exames por estarem infetados.
Como a lei não prevê a justificação das faltas, cada escola de condução pode cobrar uma taxa, por valores não tabelados, para a remarcação do exame.
Foram reportados casos de escolas que cobram mais de 100 euros pela remarcação.
No último Conselho de Ministros, realizado na quinta-feira, o Governo alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que passa a prever a “justificação válida”, caso esse “justo impedimento” seja provocado por “evento não imputável ao candidato”.
A falta ao exame poderá assim ser justificada por atestado médico ou documento adequado.
O candidato poderá, “no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer a marcação de nova data sem pagamento de nova taxa”, esclareceu o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
Caso desista de fazer o exame, o candidato poderá solicitar “a devolução da taxa paga”.
A alteração entra em vigor daqui a cerca de um mês.
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