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Ex-ministro Manuel Pinho de novo arguido no caso EDP

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou hoje nulo o despacho do juiz Ivo Rosa que retirou o estatuto de arguido no processo EDP ao ex-ministro da Economia Manuel Pinho e a Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia.

Segundo o acórdão do Tribunal Relação de Lisboa (TRL), que coloca de novo Manuel Pinho e Miguel Barreto como arguidos na investigação no chamado caso das rendas da EDP, o despacho de Ivo Rosa é nulo por duas razões, a primeira das quais porque “a competência para apreciar nulidades/irregularides ocorridas em fase de inquérito pertence ao Ministério Público”.

O TRL refere a propósito que caso Manuel Pinho e Miguel Barreto não se conformasse com a decisão tomada pelo Ministério Público (MP) de os validar como arguidos podiam, “em momento próprio, requerer instrução para discutir essas questões ou suscitá-las perante o juiz de julgamento”.

O TRL fundamenta ainda que no caso concreto, ainda em fase de inquérito, o antigo ministro da Economia e o ex-diretor-geral da Energia e Geologia podiam ter suscitado intervenção hierárquica, o que “não fizeram, antes apresentando requerimento” dirigido ao juiz de instrução criminal Ivo Rosa.

O TRL nota contudo que a intervenção do juiz Ivo Rosa poder-se-ia, apesar de tudo, justificar caso estivesse em causa a defesa de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos, mas realça que não foi esse o caso “porquanto com a prestação de termo de identidade e residência (TIR), o arguido fica obrigado a comunicar a nova residência ou lugar onde possa ser encontrado, o que é diferente de ficar impedido de mudar de residência, não representando qualquer limitação no direito ou liberdade de se deslocar”.

Manuel Pinho e Miguel Barreto foram constituídos arguidos pela Polícia Judiciária no verão de 2017, tendo-lhe sido aplicado a medida de coação de TIR, o que veio a ser validado pelo MP.

Logo de imediato, os arguidos invocaram nulidades resultantes de não lhes ter sido possibilitado prestarem declarações e por não lhes terem sido dados a conhecer todos os factos e provas existentes no processo que lhes dissessem respeito.

Requereram então a intervenção do juiz de instrução Ivo Rosa, o qual considerou ter havido “irregularidade no ato de constituição como arguido de Miguel Barreto e Manuel Pinho, pelo que decidiu que ficava, desse modo, sem efeito o estatuto de arguido, declarando também a “ilegalidade e extinção do TIR”.

Na altura, Ivo Rosa entendeu que a sua intervenção se justificava por estarem em causa direitos, liberdades e garantias, designadamente por defender que o TIR contém consequências, na medida em que constitui uma medida restritiva do direito à liberdade e do direito de deslocação, consagrados na Constituição.

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