O ex-ministro das Obras Públicas são-tomense Carlos Vila Nova foi hoje impedido pela Polícia Judiciária (PJ) de viajar, quando já estava no aeroporto, e foi convocado para ser ouvido por esta polícia, disse o próprio à Lusa.
O antigo governante e atual deputado do partido Ação Democrática Independente (ADI, na oposição em São Tomé e Príncipe) relatou que se encontrava “na sala VIP do aeroporto” são-tomense, quando foi abordado por “elementos da PJ”, que indicaram que deveria comparecer na sexta-feira, pelas 09:00 (a mesma hora em Lisboa), nas instalações da polícia para ser ouvido.
Este é o segundo caso envolvendo governantes do anterior executivo do ADI, liderado por Patrice Trovoada (2014-2018), em dois dias, após a detenção, na quarta-feira, do antigo ministro das Finanças Américo Ramos, que ficou hoje em prisão preventiva, decretada pelo tribunal de primeira instância.
Carlos Vila Nova afirmou à agência Lusa desconhecer em que âmbito ou por que motivo vai ser ouvido pela PJ, referindo que lhe foi entregue uma carta que apenas indica que deve apresentar-se à Polícia Judiciária “a fim de ser ouvido”.
Contactada pela Lusa, fonte do Ministério Público (MP) disse que não pediu à PJ para realizar esta diligência, tal como tinha ocorrido na quarta-feira, aquando da detenção, nas imediações da sua casa, do antigo responsável da pasta das Finanças e atual assessor do Presidente da República, Evaristo Carvalho.
Em declarações à Lusa, Celisa Deus Lima, advogada de Américo Ramos, acusou a PJ de usurpar competências que cabem ao MP, referindo que “não houve mandado de detenção” emitido por este órgão, que é o “titular da ação penal”.
“Esta atuação da Polícia Judiciária é manifestamente ilegal, inconstitucional e atentatória dos direitos, liberdades e garantias do meu constituinte”, afirmou hoje a advogada, garantindo: “Vamos reagir veementemente”.
Após ser presente ao tribunal de primeira instância, Américo Ramos ficou hoje sujeito à medida de coação mais gravosa, prisão preventiva.
Perante o juiz, o MP “defendeu, junto do juiz, que os atos praticados [a detenção de Américo Ramos] não foram pedidos” por este órgão, pelo que “não são válidos”, disse à Lusa fonte do MP.
“O MP tem o processo-crime a decorrer, mas não delegou o processo em nenhum órgão da polícia criminal”, indicou a mesma fonte.
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