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Ex-militares reintegrados terão carreiras reconstituídas mas sem retroativos

Os antigos militares reintegrados em funções na sequência do novo período de regularização ao abrigo da lei de 1974 que amnistia crimes políticos e infrações disciplinares terão as carreiras reconstituídas, mas sem direito a retroativos nas pensões.

De acordo com o Ministério da Defesa Nacional, “na reintegração serão tidas as legítimas expetativas de promoção do requerente, tendo como limite os seguintes postos: Capitão-de-mar-e-guerra/coronel; sargento-ajudante; Cabo”.

“Será também contado para efeitos de passagem à reforma ou aposentação, o período de tempo decorrido entre a data da interrupção de funções e a data em que o requerente passaria à situação de reforma ou cessaria o vínculo com as Forças Armadas se não se tivesse verificado o afastamento forçado por motivos de natureza política”, acrescenta o Ministério da Defesa Nacional, numa nota enviada à Lusa.

Contudo, as pensões que resultarem da reintegração serão devidas a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da receção dos requerimentos, não havendo assim lugar a retroativos, confirmou fonte do Ministério da Defesa.

A possibilidade de reintegração foi reaberta com a aprovação de uma lei pela Assembleia da República, por iniciativa do BE e com os votos contra do PSD e do CDS-PP, promulgada em julho.

Hoje foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto que regulamenta a lei, prevendo-se a criação, no Ministério da Defesa Nacional e no prazo de 30 dias, de uma “Comissão de Acompanhamento” para receber e instruir os processos.

O prazo para os antigos militares apresentarem o requerimento, previsto na lei aprovada no parlamento em julho, é de 180 dias.

O diploma hoje aprovado aplica-se a militares e ex-militares que “tenham sido demitidos, aposentados, passado à reserva compulsivamente ou tenham sido separados do serviço por motivos de natureza política antes do 25 de Abril de 1974, ou cujos requerimentos hajam sido indeferidos por extemporaneidade”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros.

A Comissão de Acompanhamento terá como funções a instrução dos requerimentos apresentados e a emissão do respetivo parecer, que terá de ser homologado pelo ministro da tutela.

Os militares e ex-militares que requeiram a reintegração em funções devem dirigir o pedido ao ministro da Defesa Nacional, com a identificação completa e o posto que detinha e apresentar os “documentos e outros meios de prova que atestam os motivos de natureza política” que o afastaram do serviço.

Com a iniciativa legislativa apresentada no parlamento, o BE pretendeu atender a situações como a do antigo militar Artur Ribeiro Gomes, de 73 anos, da Força Aérea, que não beneficiou do decreto-lei de 1974 – de amnistia a crimes políticos – e reclama há décadas a regularização da sua situação perante o Estado e que, em outubro de 2017, realizou um protesto nas escadarias da Assembleia da República.

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