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Estímulo 2012: Programa de apoio à contratação entra em vigor nesta terça-feira

empregoVigora a partir desta terça-feira o programa ‘Estímulo 2012’, que consiste num apoio financeiro às empresas que celebrarem contratos de trabalho com desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos seis meses consecutivos. Cada empresa poderá receber cerca de 420 euros por cada posto de trabalho criado.

Publicado hoje em Diário da República, o programa ‘Estímulo 2012’ entra em vigor a partir de amanhã, tendo como objetivo fomentar a contratação de desempregados, por parte de empresas que cumpram uma série de requisitos.

Podem candidatar -se ao ‘Estímulo 2012’ empresas ou entidades com ou sem fins lucrativos, que tenham pelo menos cinco trabalhadores nos seus quadros, situação contributiva regularizada perante Fisco, Segurança Social e IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional (caso usufrua de apoios).

A celebração de contrato de trabalho terá de ser a tempo completo, com um desempregado inscrito num centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos. Os contratos têm de ter uma duração mínima de seis meses.

As empresas podem contratar mais do que um profissional, sendo que o limite máximo são 20 trabalhadores. O programa ‘Estímulo 2012’, além do posto de emprego, pretende também fornecer formação profissional aos desempregados.

A entidade empregadora “obriga -se a proporcionar formação profissional ajustada às competências do posto de trabalho”, pelo período mínimo de seis meses, “mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora”.

As empresas que celebrem contrato de trabalho ao abrigo do ‘Estímulo 2012’ têm direito a “um apoio financeiro correspondente a 50 por cento da da retribuição mensaldo trabalhador”, segundo o diploma publicado em Diário da República.

Esse apoio pode subir aos 60 por cento se os contratos não tiverem termo e forem celebrados com desempregrados que beneficiem do rendimento social de inserção, tenham idade igual ou inferior a 25 anos, deficiência ou incapacidade, nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico e inscrição no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.

Para obter este apoio, as empresas têm de fazer oferta de emprego no portal NetEmprego, do IEFP. Depois de validação da oferta, o centro de emprego deve indicar à entidade empregadora desempregados que reúnam os requisitos necessários.

No prazo de cinco dias a contar da celebração do contrato de trabalho, “em conformidade com o disposto na presente portaria, a entidade empregadora apresenta ao IEFP, em formulário próprio, a candidatura ao Estímulo 2012, devendo juntar cópia do contrato de trabalho”.

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