O Governo decidiu hoje atribuir indemnizações às famílias das cinco vítimas do acidente na pedreira de Borba, depois de o relatório preliminar não ter excluído uma “responsabilidade indiciária concorrente e indireta do Estado”.
“(…) para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico”, pode ler-se num comunicado hoje aprovado em Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado, os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização serão fixados pela Provedora de Justiça, bem como “o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto”.
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