Especialista alerta que autoridades policiais desconhecem lei para animais em risco de vida

A intervenção das autoridades policiais quando um animal sofre maus tratos é obrigatória, alertou hoje a especialista em Direito Penal Maria da Conceição Valdágua, referindo que existe um desconhecimento desta condição por parte dos agentes policiais.

A docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa falava hoje no I Congresso Nacional de Direito Animal promovido pelo Observatório Nacional para a Defesa dos Animais e Interesses Difusos (ONDAID), que decorreu em Cascais e que juntou magistrados, advogados, órgãos de polícia e veterinários para a partilha de conhecimentos e análise da evolução deste ramo do direito.

Quando existe uma denúncia de que um animal de estimação corre risco de vida numa propriedade privada, explicou, as autoridades policiais têm a obrigação de intervir, é um dever.

Esta atuação é justificada quando, por exemplo, os animais são deixados dentro de um carro ao sol ou existe a denúncia de que num determinado local existe um animal cujo dono não providencia cuidados básicos de bem-estar como alimento ou água.

“Há um flagrante delito permanente. O crime está em execução e por vezes as autoridades acham que não podem entrar”, disse, acrescentando que o facto [crime] está presente desde que quem deve cuidar do animal não cumpre esse dever.

Maria da Conceição Valdágua, mestre em Direito e presidente da Associação Pravi – Projeto de Apoio a Vítimas indefesas (pessoas e animais), considera que “é uma pena que esta matéria seja tão pouco conhecida dos cidadãos, que também podem intervir, e das autoridades que são obrigadas, mas que não atuam por desconhecimento”.

“Muitos agentes de autoridade até pelas respostas que dão quando pedimos ajuda claramente não tem consciência que o crime está a ser cometido. Se o crime está em execução, eles têm de atuar, é obrigatório”, frisou.

Para o cidadão comum não existe obrigatoriedade de resgatar o animal, mas para as autoridades é obrigatório, é um dever jurídico.

Ao não atuarem, observou, as autoridades estão a cometer um crime de omissão, violando os seus estatutos.

No I Congresso Nacional de Direito Animal foram abordadas questões como o Estatuto Jurídico Civil dos Animais e a prática judiciária, os desafios na interpretação e aplicação da lei que criminaliza os maus tratos e o abandono de animais de companhia, os crimes praticados contra animais de companhia e a prática judiciária, a medicina legal veterinária e os crimes praticados em defesa de animais de companhia.

O Observatório Nacional para a Defesa dos Animais e Interesses Difusos (ONDAID), entidade organizadora do congresso, é uma associação nacional que tem como objeto a proteção jurídica dos animais e a defesa do seu bem-estar, através da sensibilização do poder público e político, tendo por missão disseminar o conhecimento do direito animal, assim como, estudar, avaliar e propor a adoção de medidas que promovam o bem-estar animal.

Lusa

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Etiquetas: Animais

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