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Escolas devem limitar acesso a alimentos menos saudáveis

As escolas devem limitar o acesso a alimentos menos saudáveis, recomenda um relatório do Conselho Nacional de Saúde, que aponta deficiências no controlo dos alimentos dentro dos estabelecimentos de ensino.

“As escolas parecem não conseguir monitorizar eficazmente a oferta de alimentos que é feita nos seus bufetes e cantinas”, considera o relatório do Conselho Nacional de Saúde, a que a agência Lusa teve acesso.

Assim, o Conselho recomenda que “o combate à obesidade infantil seja intensificado através de mais medidas de limitação do acesso e publicidade a produtos alimentares não saudáveis, nomadamente dentro dos estabelecimentos de ensino”.

No relatório “Gerações Mais Saudáveis”, que hoje vai ser apresentado, o Conselho Nacional de Saúde sublinha que “a maioria das escolas não cumpre a proporção” estabelecida entre géneros alimentícios a promover e géneros a limitar, que devia ser de três para um.

Citando um estudo realizado em 156 escolas públicas e em cinco privadas a nível nacional, o Conselho indica que só 1,3 por cento respeitam aquela proporcionalidade.

Também as máquinas de venda automática nas escolas “continuam a conter alimentos” que deviam ser limitados e “muitas não são bloqueadas à hora de almoço”.

O documento, que hoje vai ser divulgado publicamente, refere ainda que “o Estado não desenvolveu nenhuma ação concertada que pudesse frenar a oferta de alimentos ricos em açúcar e gorduras saturadas”, apontando a “ausência de políticas reguladoras de publicidade a produtos alimentares nos meios de comunicação”.

Não está também regulada a localização de estabelecimentos de restauração que promovem produtos pouco saudáveis, acrescenta o Conselho Nacional de Saúde, órgão consultivo do Governo que integra cerca de 30 entidades, entre elas várias ordens profissionais.

Os conselheiros do Governo lembram que “a prevalência da obesidade infantil permanece elevada em Portugal” e que as crianças e os jovens são alvo constante de estratégias de marketing e publicidade de alimentos.

É ainda recordado que o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável previa que, até final deste ano, fosse publicada legislação para regular o marketing e a publicidade de alimentos dirigidos a crianças.

O Conselho Nacional de Saúde recorda alguns projetos positivos de promoção da alimentação saudável, como o regime de fruta escolar, que distribui fruta gratuita pelo menos duas vezes por semana a alunos do 1.º ciclo.

Contudo, o relatório assinala que há uma “tendência decrescente” no número de autarquias que tem aderido ao regime da fruta escolar ao longo dos anos.

Na área das fórmulas infantis para lactentes, o Conselho frisa que “Portugal não dispõe de legislação suficiente para conter e eliminar a promoção inapropriada de substitutos do leite materno”, sendo que a publicidade a estes produtos “não está regulada”.

Lusa

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Lusa

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