“Escandalizem-se se quiserem”, começa por dizer o advogado Manuel de Magalhães e Silva, na SIC Notícias, numa crítica feroz aos jornalistas que usam informações obtidas em segredo de Justiça com a invocação do direito de informar.
A SIC Notícias realizou um debate sobre a Operação E-Toupeira, nesta quarta-feira, que contou com a presença do advogado Manuel de Magalhães e Silva.
Em causa estava o caso que envolve o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, mas a conversa passou para a violação do segredo de Justiça, crime sem castigo e que é utilizado pela Comunicação Social, sob o argumento do direito de informar.
“Os jornalistas, em regra, ficam muito indignados com estas coisas. Não fiquem. Se pararem para pensar vão ver que se indignam menos”, começou por dizer o causídico.
Tem sido orientação dos tribunais que pode haver justificação de quem divulga informações em segredo de Justiça pela parte da questão do mensageiro. Segundo o advogado, esta “é a pior maneira de se discutir esta questão”.
“Quando se introduz a ideia do mensageiro está imediatamente a introduzir uma coação para não se analisar a questão da forma correta”, insiste.
Magalhães e Silva cria um cenário, “para se perceber a gravidade da violação do segredo de Justiça e a facilidade com que se evitaria a divulgação de factos” que não poderiam ser do domínio público.
“Partam do princípio de que eu tenho uma organização de beneficência. E tendo uma organização de beneficência instalo uma banquinha na Almirante Reis, onde faço a recetação de televisões roubadas, que depois vendo, por preço vil. E com os lucros vou tratar da minha organização e ajudar pessoas que vivem na maior indigência. Ou seja, estou a ser recetador de objetos roubados para obter lucro em benefício de pessoas que estão na mais completa orfandade”, exemplifica.
“Escandalizem-se se quiserem. Na violação do segredo de Justiça, a questão é exatamente a mesma”.
“Os jornalistas, quando divulgam matéria em segredo de Justiça, estão a fazer recetação: a aproveitar-se do mal do crime com invocação de que se trata de algo a que tem direito a partir do direito de informar. Não têm”, conclui o advogado Manuel de Magalhães.
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