A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) apresentou hoje, no site oficial, as novas regras para o acerto das faturas. O organismo teve em conta as “muitas vezes” em que este acerto, que regula os valores faturados por estimativa com os devidos segundo as leituras reais, “tem impacto significativo nos respetivos orçamentos familiares”.
Para minorar esses impactos, há pelo menos duas regras que evitam um valor excessivo no acerto. O fornecedor de eletricidade ou de gás terá de fracionar o total quando o valor a cobrar seja superior ao valor médio mensal dos últimos seis meses, ao mesmo tempo que os consumidores podem pagar de forma fracionada sempre que o valor for mais de 25 por cento do consumo médio mensal.
“Se o consumo médio mensal apurado nos últimos seis meses for de 1000 kWh, a prestação a pagar mensalmente pelo acerto não poderá ser superior a 250 kWh”, exemplifica a ERSE, que coloca seis meses como prazo máximo para a faturação do acerto.
Quando o consumidor mudar de comercializador, “devem ser imputados a cada fornecedor os valores de consumo que efetivamente lhe dizem respeito, sobretudo quando há lugar a acertos de estimativas de consumo”, esclarece ainda a entidade.
Nestes casos de mudança de comercializador, caberá ao novo operador enviar ao cessante toda a informação referente à leitura real extraordinária na altura da mudança.
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