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Entregar uma casa ao banco não acaba com um empréstimo, decide Tribunal de Évora

apartamentoapartamento 600Depois de perder o caso em primeira instância, o BCP recorreu para o Tribunal de Évora, que decidiu que a entrega de uma casa ao banco, por incapacidade do devedor cumprir o empréstimo, não extingue a dívida.

O Millennium BCP acaba de ganhar um recurso, após decisão desfavorável do Tribunal de Portimão, que extinguiu uma execução de dívida e decidiu também levantar a penhora que recaía sobre o titular de um empréstimo à habitação.

O BCP não concordou com a sentença e recorreu para o Tribunal de Évora, que considera agora que a entrega de uma casa ao banco, por incapacidade do devedor em cumprir o empréstimo, não extingue a dívida.

“Contrariamente ao defendido na decisão recorrida, não se nos afigura possível impedir o prosseguimento da execução após adjudicação ao exequente no bem hipotecado, quando a dívida exequenda não se encontre integralmente paga, porque o valor da venda do imóvel é insuficiente”, pode ler-se na sentença agora proferida, a que o Jornal de Notícias teve acesso.

Ou seja, o BCP poderá prosseguir com o processo de execução de dívida de um cliente que entregara a casa ao banco – esta entrega não extinguiu o empréstimo que o cliente tinha contratualizado com o banco.

Após a entrega do imóvel, o mesmo foi vendido em processo executivo, sendo que o Millennium BCP foi o único interessado na compra do apartamento. Só que há diferenças entre o valor pago pelo banco, pago (em 2006) pelos proprietários de então e pela avaliação feita pela entidade bancária, aquando do empréstimo.

Assim, o Tribunal de Évora considerou que entregar a casa ao banco não torna o empréstimo extinto e que as diferenças de valor devem ser saldadas. O cliente terá de pagar 25 500 euros de diferença entre os valores do empréstimo contraído e da venda da casa.

E como não há instâncias superiores às quais o cliente possa recorrer, a decisão transitará em julgado.

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