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Entidades religiosas afro-brasileiras pedem suspensão de livro do líder da IURD

Representantes de sete entidades ligadas aos direitos das religiões afro-brasileiras pediram ao Ministério Público brasileiro a suspensão de um livro escrito pelo líder da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), Edir Macedo.

As entidades religiosas entregaram ao Ministério Público (MP), a semana passada, uma petição com 25 mil assinaturas que pede a suspensão do livro “Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demónios?”, redigido pelo líder da IURD.

Segundo o MP, o procurador regional Rafael Ribeiro Nogueira Filho anexou o documento a um pedido de preferência, para que o caso seja julgado com maior rapidez pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).

Uma ação civil pública contra a circulação do livro já tinha sido submetida em 2005 pelo MP na Bahia.

Após uma decisão provisória que determinou a retirada de circulação de todos os exemplares do livro devido ao seu “teor preconceituoso contra as religiões afro-brasileiras”, uma sentença da Justiça Federal julgou improcedente a suspensão da circulação da obra em todo o território brasileiro, de acordo com o MP.

Contra essa deliberação, o MP apelou agora ao TRF1 para reformular a decisão, alegando que a sentença “se manteve inerte diante do discurso de ódio veiculado na obra”.

“O livro traz uma mensagem preconceituosa e discriminatória para com outras religiões, em especial aquelas de matriz africana, funcionando como veículo de disseminação de verdadeiro discurso de ódio e intolerância religiosa, o que afronta a liberdade de credo e de religião enquanto direitos fundamentais”, argumenta o MP, no apelo lançado ao tribunal.

“A obra representa as religiões de matriz africana como ‘seitas demoníacas'”, verdadeiro “modo pelo qual o demónio age na Terra” ou mesmo “canais de atuação dos demónios”, entre outras expressões similares”, acrescenta o MP.

Para o procurador regional Leonardo Cardoso de Freitas, o líder da IURD, Edir Macedo, e a Editora Gráfica Universal (editora da obra) ultrapassaram os limites individuais do direito à liberdade e à crença.

“A liberdade de crença não é absoluta pois não engloba, obviamente, a liberdade de embaraçar o exercício de qualquer religião, muito menos, o direito de se produzir, a pretexto de pregar a sua fé, discurso de ódio contra qualquer credo ou pessoa”, disse o procurador, citado no ‘site’ do Ministério Público brasileiro.

Leonardo Cardoso de Freitas aponta ainda que, no caso de o leitor da obra pertencer à religião evangélica ou concordar com os dogmas e preceitos cristãos, o livro incita à intolerância religiosa contra praticantes das religiões “Umbanda, Quimbanda, Candomblé, Kardecismo, Bezerra de Menezes, Esoterismo”, entre outras, assim como à destruição dessas crenças.

O livro em causa foi lançado pela primeira vez em 1995 e já vendeu mais de três milhões de exemplares, tendo sido relançado no último dia 02 de agosto.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: IURD

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