É normal, hoje em dia, pedir um empréstimo a familiares ou amigos, ou ajudar com uma verba amigos ou familiares que enfrentem uma necessidade específica.
No entanto, não basta um acordo verbal quando a verba a emprestar é superior a 2500 euros. Mesmo entre particulares, a legislação define as condições para o empréstimo de dinheiro e não só.
Saiba o que diz a lei sobre o contrato mútuo.
O contrato mútuo é um acordo “pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade”. Assim nos explica o artigo 1142.º do Código Civil.
O termo “fungível” refere-se a algo que pode ser substituído por outro de igual género, ou seja, num empréstimo em dinheiro, a segunda parte (quem recebe) fica obrigada a devolver o mesmo valor.
No contrato mútuo, quem empresta é o mutuante e quem recebe é o mutuário. A partir de 2500 euros, qualquer empréstimo entre particulares exige a formalização de um contrato assinado pelo mutuário, relatando o valor a emprestar, o prazo para o empréstimo e (se for o caso) os juros ou taxas aplicados, e o reconhecimento dessa assinatura por notário.
A partir dos 25 000 euros, o contrato mútuo “só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado”, refere ainda o artigo 1143.º do Código Civil.
Emprestar dinheiro a um familiar ou amigo pode ser uma solução que favoreça ambas as partes, pelo menos em comparação com o financiamento bancário. O ideal é que o contrato, escrito, refira todos os detalhes possíveis quanto à futura devolução desse empréstimo, devendo esse contrato ser assinado na presença de testemunhas.
Ainda ao nível dos juros, o Código Civil determina que o contrato mútuo não pode exceder ou três por cento (havendo garantias) ou cinco por cento (não havendo garantias) “os juros legais” em vigor.
Isto significa que, estando a taxa legal em três por cento, os juros do acordo mútuo não podem passar dos seis por cento (havendo garantias), ou dos oito por cento (não havendo garantias).
Um modelo semelhante é aplicado aos juros de mora, em caso de incumprimento, estando fixados os limites máximos de sete (havendo garantias) ou nove por cento (não havendo garantias).
Como resolver o incumprimento em caso de empréstimo a familiares ou amigos?
O risco de incumprimento existe nos contratos mútuos. Quando o mutuário não cumprir os prazos acordados, o mutuante poderá recorrer ao sistema judicial para reaver os montantes em falta.
Sendo a dívida inferior a 5000 euros, o caso pode ser decidido num julgado de paz.
Para informações mais detalhadas, consulte aqui o Decreto-Lei n.º 47344, publicado no Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966/11/25.
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