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Empresas “severamente” afetadas pelo Covid-19 podem avançar com ‘lay-off’ simplificado

As empresas vão poder avançar com ‘lay-off’ simplificado se virem a sua “atividade severamente afetada” devido à epidemia de Covid-19, de acordo com um pacote de medidas hoje anunciado pelo Governo em sede de Concertação Social.

“Será aprovado um regime de ‘lay-off’ [suspensão temporária do contrato de trabalho] simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido à epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social, até um máximo de seis meses”, lê-se no documento distribuído aos jornalistas na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social.

As medidas adicionais para minimizar o impacto económico da epidemia de Covid-19 foram hoje apresentadas pelo Governo, depois de ouvidas as associações patronais e as confederações empresariais, que expressaram as suas preocupações, nomeadamente sobre encomendas e abastecimentos, provenientes de todo o mundo, e o eventual absentismo dos seus trabalhadores.

Adicionalmente, será criado um regime de ‘lay-off’ com formação, através do qual os trabalhadores em causa poderão participar em ações de formação, beneficiando de uma bolsa no valor de 131,64 euros (30% do IAS – Indexante dos apoios sociais, montante que serve de referência à Segurança Social para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, pensões outras prestações sociais), metade para o trabalhador e metade para o empregador, suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O Governo propõe ainda lançar um “plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida]”, também suportado pelo IEFP.

Findo o período de ‘lay-off’ ou de encerramento do estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá, diz o executivo, “um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a um RMMG”.

As empresas em ‘lay-off’, ou em encerramento determinado pela autoridade de saúde, ficarão isentas de contribuições sociais durante esse período e no mês seguinte à retoma de atividade.

A epidemia de Covid-19 foi detetada em dezembro, na China, e já provocou mais de 3.800 mortos.

Cerca de 110 mil pessoas foram infetadas em mais de uma centena de países, e mais de 62 mil recuperaram.

Nos últimos dias, a Itália tornou-se o caso mais grave de epidemia fora da China, com 366 mortos e mais de 7.300 contaminados pelo novo coronavírus, que pode causar infeções respiratórias como pneumonia.

Para tentar travar a epidemia, o Governo de Roma colocou cerca de 16 milhões de pessoas em quarentena no Norte do país, afetando cidades como Milão, Veneza ou Parma.

Portugal regista 30 casos confirmados de infeção, segundo o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgado no domingo.

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