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Empresas cotadas e públicas obrigadas a nomear mulheres para um terço da administração

Entrou este ano em vigor a Lei da Paridade nas empresas do setor público e nas cotadas em bolsa. Na prática, as administrações, coutada dos homens, terão de ter pelo menos um terço composto por mulheres.

A lei parte dos dois géneros principais (masculino e feminino) para estabelecer que o menos representado terá de ter um quota nunca inferior a 33,3 por cento.

Embora as mulheres estejam em maioria entre a força laboral, os homens controlam 91 por cento dos lugares das administrações das 17 maiores empresas cotadas na bolsa portuguesa.

Treze das 46 empresas cotadas não têm sequer uma única mulher na administração.

Das 500 maiores empresas em Portugal, só uma percentagem de 8,3 tem uma liderança feminina.

A nova lei, que entrou em vigor a 1 de janeiro, visa mudar esse paradigma na gestão.

Resta é saber se essas mulheres terão efetivamente poder ou se, na prática, serão nomeadas apenas para o cumprimento da lei.

Nas empresas do Estado, as administrações têm de representar uma quota de 33,3 por cento.

A mesma obrigação impende sobre as empresas cotadas em bolsa, mas com uma diferença relevante para o setor público: têm até 2020 para se ‘adaptar’ à nova lei.

Para já, as empresas cotadas em bolsa têm de ceder às mulheres 20 por cento dos lugares: em cada cinco administradores, um tem obrigatoriamente de ser mulher.

A Lei da Paridade devia ainda definir quotas para a administração pública (direta e indireta) e para as universidades, mas o Governo deixou expirar o prazo (31 de dezembro de 2017) e não anunciou qualquer data para a apresentação do diploma.

Redação

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