O juiz que analisa a providência cautelar interposta pelo Benfica contra o FC Porto vai dispensar a audição das testemunhas arroladas pelos dois clubes, avança o Correio da Manhã. O magistado entende ser capaz de deliberar com base na documentação que já consta no processo.
A providência cautelar fora interposta pelo Benfica contra quatro sociedades do FC Porto (SAD, clube, Porto Canal e FC Porto Media) e contra o diretor de comunicação portista, Francisco J. Marques (o único visado a título particular), para impedir a divulgação de novos emails.
O caso está entregue a um magistrado do Tribunal Cível do Porto, que entende, segundo avança o CM, ser desnecessária a audição das testemunhas arroladas pelos dois clubes, dada a documentação que já consta no processo.
Nessa providência, assinada pelo advogado Gonçalo Malheiro, o Benfica pede uma indemnização de um milhão de euros por cada email revelado.
Francisco J. Marques, o diretor de comunicação do FC Porto, tem usado a presença no programa Universo Porto – da Bancada, do Porto Canal, para fazer as ‘revelações’ baseadas nos emails do Benfica.
Entre outras, o dirigente portista deu a conhecer que o Benfica “monitoriza os SMS do presidente da Federação” e implicou o clube da Luz “num esquema que envolve arbitragem e adultera a verdade desportiva”.
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