A partir de sábado, os critérios para a requisição da tarifa social na eletricidade são alargados. A medida vai beneficiar mais consumidores, mas quem prestar falsas declarações para ter acesso aos preços sociais arrisca-se a pagar uma coima cujo máximo é de 2500 euros.
O diploma hoje publicado anuncia um alargamento dos critérios para a requisição da tarifa social na eletricidade.
A medida, que entra em vigor amanhã, permite que mais consumidores sejam classificados como economicamente vulneráveis, tendo acesso a preços mais moderados na eletricidade.
Mas não vale tudo: quem mentir para ter acesso à tarifa social, nomeadamente prestando falsas declarações, arrisca-se a ser multado.
As coimas podem ir até aos 2500 euros.
“Sem prejuízo da responsabilidade criminal a que possa haver lugar nos termos da lei, a prestação de falsas declarações pelo cliente final ao comercializador relativas aos critérios de elegibilidade (…) constitui contraordenação punível com coima até ao montante máximo de 2.500 euros”, refere o decreto-lei do Ministério do Ambiente e Energia, hoje publicado.
Salientando ser “preocupação do Governo garantir o acesso efetivo dos clientes considerados mais carenciados”, o documento explica ainda os motivos para o alargamento dos critérios.
“Os efeitos produzidos ficaram aquém das expectativas pretendidas, designadamente quanto ao número de beneficiários da tarifa social”, salienta o diploma.