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E-toupeira: Sporting considera “incompreensível” decisão da juíza e pondera recorrer

O Sporting considerou hoje “incompreensível” a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de não levar a julgamento a SAD do Benfica, por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada, e admitiu “recorrer” da decisão instrutória.

“A decisão anunciada, na medida em que partirá do princípio que os arguidos agora pronunciados atuavam por sua conta e risco, é, pelo menos aparentemente, incompreensível”, manifesta o clube de Alvalade, em nota enviada às redações.

Os ‘leões’, que tinham requerido a sua constituição como assistentes no processo ‘e-toupeira’, admitem mesmo “recorrer” da decisão do TCIC e da juíza Ana Peres, com o intuito de “repor a verdade desportiva”.

“A Sporting SAD analisará os fundamentos da decisão, reservando o direito de recorrer do teor da mesma, sempre com o objetivo de repor a verdade desportiva”, adianta o Sporting.

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, decidiu hoje não levar a julgamento a SAD do Benfica, por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada, mas o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves será julgado por corrupção.

A decisão instrutória foi proferida na tarde de hoje pela juíza de instrução criminal Ana Peres, que não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD ‘encarnada’ por nenhum dos 30 crimes que constam da acusação do Ministério Público (MP): um de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem, e 28 crimes de falsidade informática.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não vai a julgamento) e a José Silva (que vai a julgamento, mas que sai em liberdade – estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’.

O TCIC decidiu que Paulo Gonçalves vai ser julgado pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigílio e acesso indevido, enquanto José Silva vai responder exatamente pelos mesmos crimes, a que se junta ainda o crime de peculato.

Já os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem ficam pelo caminho por falta de provas.

Enquanto as medidas de coação que recaíam sobre a SAD ‘encarnada’ e Júlio Loureiro foram completamente revogadas, Ana Peres decidiu que Paulo Gonçalves e José Silva (que até agora estava proibido de sair de casa) vão ficar sujeitos apenas ao termo de identidade e residência (TIR).

Os dois arguidos vão ser julgados no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Lusa

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Lusa

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