A condenação à prisão de Duarte Lima, no âmbito do caso Homelande, mantém-se. Porém, o recurso valeu ao ex-deputado do PSD menos quatro anos atrás das grades, pois o Tribunal da Relação de Lisboa baixou a pena, em cúmulo jurídico, dos dez iniciais para os seis anos de prisão.
Em novembro de 2014, Duarte Lima tinha sido condenado, por burla qualificada e branqueamento de capitais, a um cúmulo de dez anos de prisão (seis anos por um crime de burla e sete por branqueamento de capitais. Com esta decisão da Relação, o ex-deputado foi condenado a um cúmulo de seis anos, cinco por burla qualificada e um ano por branqueamento de capitais, como explicou o juiz Vaz das Neves.
Ainda de acordo com o presidente do Tribunal da Relação, a decisão foi tomada por unanimidade.
Vitor Raposo, que tinha sido condenado a seis anos de prisão efetiva por um crime de burla qualificada, vai agora cumprir quatro anos de prisão.
Francisco Canas, condenado a quatros anos de prisão em primeira instância (por um crime de branqueamento de capitais), terá menos um ano a cumprir.
Carlos Almeida e Paiva, condenado a dois anos e seis meses (em cúmulo jurídico por burla qualificada e falsificação de documentos), já não vai para a prisão (ficou com a pena suspensa), pois a Relação condenou agora o arguido a pagar uma indemnização de 15 mil euros.
Pedro Miguel Almeida e Paiva, também condenado por burla qualificada e falsificação, ‘perdeu’ meio ano dos dois anos e seis meses a que foi inicialmente condenado, mas a execução está suspensa por igual período, desde que o arguido pague 10 mil euros.
“Quanto a pedido de indemnização cível”, esclareceu o juiz, “em relação a todos os arguidos o tribunal relegou a situação para execução de sentença”.
Segundo o presidente do Tribunal da Relação, a decisão não é passível de recurso, exceto no caso de haver a violação de alguma norma constitucional: nesse caso, os condenados poderão recorrer ao Tribunal Constitucional.