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Dois bombeiros acusados de atearem fogos florestais conhecem hoje acórdão

Dois bombeiros da corporação de Alenquer, acusados pelo Ministério Público (MP) de atearem, entre 2017 e 2018, fogos florestais na área deste concelho do distrito de Lisboa, conhecem hoje o acórdão no Tribunal de Loures.

A acusação do MP, consultada pela agência Lusa, conta que os arguidos, de 21 e 24 anos – um dos quais permanece em prisão preventiva -, prestavam serviço na corporação dos Bombeiros Voluntários de Alenquer: um foi voluntário entre 2014 e maio de 2017, mês em que passou a bombeiro profissional, enquanto o outro era bombeiro voluntário há cerca de seis anos.

A acusação descreve que, por razões não totalmente apuradas, os dois bombeiros decidiram atear fogos no concelho de Alenquer “para incrementar a ação aos fogos por parte dos Bombeiros Voluntários de Alenquer”.

Em alguns dos incêndios, um dos arguidos agiu sozinho e nos restantes agiram em coautoria.

Chegados aos locais de ateamento dos fogos, “munidos de meios de ignição como isqueiros e acelerantes de combustão, como gás ou gasolina”, um dos homens permanecia ao volante da viatura, enquanto o outro se “dirigia para o alvo a incendiar, ateando-lhe fogo”.

“Os locais escolhidos para a deflagração dos fogos eram locais com alguma dificuldade de acesso, normalmente estradas de terra batida em locais ermos, com reduzida circulação de veículos ou pessoas, com acesso fácil a terrenos de vegetação rasteira, mato e canaviais, facilmente inflamáveis e ricos em material combustível”, explica o MP.

A acusação descreve que os arguidos terão, alegadamente, ateado fogos florestais na tarde de 07 de setembro de 2017, na madrugada de 16 de junho de 2018 e no dia 17 de junho de 2018, havendo ainda uma tentativa de incêndio em finais de julho de 2017.

Os dois jovens estão acusados pelo MP da coautoria de quatro crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e de um crime de incêndio florestal na forma tentada.

Um dos arguidos responde ainda por dois crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e por um crime de incêndio florestal agravado, na forma consumada.

A leitura do acórdão está agendada para as 12:15.

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