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Direito à greve pode ser suspenso se “comprometer” cuidados de saúde

O decreto de estado de emergência, hoje proposto pelo Presidente, prevê a suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia da Covid-19.

No texto da proposta de decreto do Presidente da República, entregue no parlamento, depois de receber o parecer positivo do Governo, é ainda aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.

E poderão trabalhar numa “entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos”, designadamente “no caso de trabalhadores dos setores de saúde, proteção civil, segurança e defesa” e ainda de “outras atividades necessárias para o tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia”.

Estão, igualmente, incluídas as atividades de “produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais” ou ainda de “setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e à manutenção da ordem pública e do Estado de Direito democrático”.

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